Processo 0000570-18.2018.5.05.0025
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000570-18.2018.5.05.0025 RECLAMANTE: ERIENE MENDES AMORIM RECLAMADO: PROJETEX SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c6a61 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por AVELINO DONIZETE DE CARVALHO (sócio executado) nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ERIENE MENDES AMORIM. O Executado insurge-se contra a penhora de 20% dos seus proventos de aposentadoria. Alega, em síntese: Ser pessoa idosa (69 anos) e portadora de neoplasia maligna da próstata; Necessidade de cirurgia urgente orçada em R$ 38.000,00; Violação ao mínimo existencial, dado que a renda remanescente é insuficiente para sua subsistência e tratamento de saúde. Juntou prova documental do quadro clínico e orçamentos médicos. A Exequente apresentou contestação, arguindo preliminar de descabimento da via eleita. No mérito, defende a legalidade da penhora sobre percentual de salários para satisfação de crédito de natureza alimentar, pugnando pela manutenção da constrição. O débito remanescente atualizado monta em R$ 197.146,76 (ID 25102109). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. QUESTÕES PROCESSUAIS / PRELIMINARES / PREJUDICIAIS 1.1. Gratuidade da Justiça ao Executado O executado Avelino Donizete de Carvalho requer os benefícios da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos e situação de vulnerabilidade financeira agravada por doença grave . Embora a presente ação tenha sido ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, este Juízo mantém o entendimento de que a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão do benefício . Considerando a prova documental de que o executado é idoso (69 anos) e encontra-se em tratamento oncológico , resta evidente a impossibilidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento e tratamento. Defiro a gratuidade da justiça ao executado. 1.2. Cabimento da Exceção de Pré-Executividade A exequente argui, em preliminar, o descabimento da via eleita, sustentando que a matéria exige dilação probatória . Contudo, a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e a proteção ao mínimo existencial são matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e arguíveis a qualquer tempo por meio de exceção de pré-executividade, desde que calcadas em prova documental pré-constituída. No caso, os documentos médicos e a planilha de atualização de cálculos são suficientes para o exame do pedido. Rejeito a preliminar e conheço da exceção. 2. MÉRITO 2.1. Impenhorabilidade de Aposentadoria e Mínimo Existencial O executado busca o levantamento da penhora de 20% sobre seus proventos de aposentadoria, alegando ser portador de adenocarcinoma de próstata, necessitando de cirurgia urgente orçada em R$ 38.000,00 . A exequente contesta, defendendo a relativização da impenhorabilidade em face da natureza alimentar do crédito trabalhista. O executado aufere pouco mais de dois salários mínimos líquidos após o desconto judicial. Os exames anatomopatológicos confirmam o diagnóstico de neoplasia maligna da próstata com invasão perineural. Embora o art. 833, IV, do CPC permita a penhora de percentual de salários para pagamento de prestação alimentícia (incluindo o crédito trabalhista), tal medida deve respeitar a dignidade da pessoa humana e o mínimo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.