Processo 0000570-28.2025.5.14.0411
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000570-28.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: GILMAX DA COSTA SILVA RECLAMADO: LUKS CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4745cf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ATOrd 0000570-28.2025.5.14.0411 ajuizada por GILMAX DA COSTA SILVA em face de LUKS CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os fins, decido: -REJEITAR a inépcia da inicial em relação ao pedido de horas extras. -REJEITAR prejudicial de mérito de prescrição bienal. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: -declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 01-04-2022 a 23-11-2023 (em contrato por prazo indeterminado), fazendo o autor jus ao aviso prévio proporcional de 33 dias, que integra o tempo de serviço para todos os efeitos. Assim, com a projeção do aviso prévio (Art. 487, §1º da CLT), a data de saída para fins de baixa na CTPS e cálculo de verbas rescisórias deverá ser 26-12-2023. -declarar a rescisão indireta do vínculo empregatício havido entre as partes, convolando o pedido de demissão em dispensa imotivada por culpa do empregador. -condenar a reclamada a anotar, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, a CTPS Digital do reclamante, fazendo constar como data da admissão 01-04-2022; data da saída em 26-12-2023 (já considerando a projeção do aviso-prévio de 33 dias); na função de Servente de obras. Para fins de liquidação das parcelas deferidas nesta sentença, fixa-se a remuneração mensal do Reclamante no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), nos termos da fundamentação supra. -condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, conforme postulado na inicial e limitado ao período reconhecido: a)Saldo de salário (23 dias) b)Aviso-prévio indenizado (33 dias) c)Décimo Terceiro Salário Proporcional do ano de 2022 - (09/12 avos) d)Décimo Terceiro Salário Integral do ano de 2023 e)Férias Integrais + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023 f)Férias Proporcionais + 1/3 do período aquisitivo de 2023/2024 - (09/12) g)multa do artigo 477, §8º da CLT. Devem ser considerados os valores comprovadamente pagos pela ré em favor ao autor, ID 4738fbc, devendo em sede de liquidação dos cálculos, ser procedida a dedução do valor total de R$ 10.810,00. -condenar a reclamada a realizar o recolhimento do FGTS de todo o período contratual (01-04-2022 e 26-12-2023), incluindo o aviso-prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, observada a não incidência sobre o aviso-prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1 do TST), nos termos da fundamentação supra. Determino a expedição de ALVARÁ em favor da reclamante, após o trânsito em julgado, para que possa se habilitar a receber o seguro–desemprego. Na impossibilidade de a parte reclamante receber o seguro-desemprego por culpa imputável à reclamada, a obrigação se converterá em perdas e danos, respondendo a reclamada pelo valor equivalente ao que a parte reclamante teria direito (art.499, do CPC c/c Súmula n.389, II, do TST). A parte reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação para informar ao juízo se o pagamento do seguro-desemprego foi recusado por culpa imputável à reclamada, sob pena de se presumir o deferimento do benefício. -condenar a reclamada pagar ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.