Processo 0000570-50.2025.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000570-50.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: JARDER POLICARPO DE SOUZA RECLAMADO: MICHAEL JOSE REZENDE DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b1950 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito encontrava-se suspenso em razão da determinação de suspensão nacional decorrente do Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.532.603/PR. Certifico, por fim, que sobreveio decisão proferida em 17/06/2026 pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes determinando o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o regular prosseguimento dos feitos nas instâncias ordinárias, permanecendo eventual suspensão apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, até ulterior deliberação do STF. Certifico, ainda, que há disponibilidade de designação de audiência para o dia 14/07/2026 às 09:00 neste juízo e no de Rondonópolis, bem como foi reservada no SISDOV, na referida data e horário, sessão para oitiva do reclamado (id:2b3e7ec). Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE nº 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral), que determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, revoga-se o sobrestamento anteriormente determinado nestes autos. Determina-se, assim, o retorno do feito ao seu regular andamento processual, com adoção das providências necessárias ao prosseguimento da marcha processual, observando-se o estágio em que se encontra. Com efeito, redesigno AUDIÊNCIA UNA para o dia 14/07/2026 às 09:00, devendo as partes e advogado(a)(s) comparecerem na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte autora, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da…
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