Processo 0000570-52.2024.5.23.0107
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000570-52.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: LUCAS HENRIQUE SOUZA SILVA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Id 4c7f6b2 - Decisão a seguir: "DECISÃO 1. Com a vinda da planilha de cálculo, as partes foram intimadas apresentaram concordância. Assim, homologo os cálculos de liquidação sob Id. 0869801 e fixo a condenação em R$8.953,22atualizados até 30/06/2026. 2. Movimente-se o processo à fase de execução. 3. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito (Id. ), intime-se a parte ré para que, no prazo de (48 quarenta e oito horas) pague o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de (R$6.678,83) mediante transferência para o Banco Itaú, Agência 7692, Conta Corrente 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 28.567.954/0001-08; b) Honorários sucumbenciais no valor de (R$349,02) mediante transferência para o Banco Itaú, Agência 7692, Conta Corrente 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 28.567.954/0001-08; c) Depósito do FGTS no valor de (R$159,85) diretamente na conta vinculada do(a) exequente diante da tese fixada pelo TST por ocasião do julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 068), d) Contribuição previdenciária – cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor (R$789,97); e) Custas judiciais no valor de (R$175,55)- mediante recolhimento em guia GRU; f) Honorários periciais contábeis no valor de R$800,00 para o Banco: Banrisul, AG: 0320, C/C: 35.184962.0-9, de titularidade de Chayane Piske Cantarelli, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PIX). 4. A parte executada, no mesmo prazo de horas concedidos para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 5. Realizados os pagamentos, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 5.1. Intime-se o perito para ciência. 6. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 7. Intime-se o(a) exequente assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para que indique bens ou diligências para saldar a execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC)". MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. VARZEA GRANDE/MT, 13 de julho de 2026. RICARDO VANDERLEI SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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