Processo 0000570-57.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000570-57.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000570-57.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: JAIRO SEVERO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE CERAMICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3393d49 proferido nos autos. DESPACHO 1. Triagem em termos. 2. A despeito de ter a parte autora selecionado a opção de tutela de urgência, não vislumbro, ao longo da exordial, nenhum pedido de tutela. Desse modo, retifico o feito para retirar a marcação do cadastro PJe. 3. A parte reclamante optou pelo Juízo 100% Digital no momento do ajuizamento, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. A implementação dessa modalidade depende da concordância da parte reclamada e do fornecimento dos dados de contato exigidos pelo artigo 2º da Resolução por ambas as partes. Sendo assim: 3.1. Designa-se audiência inicial telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022), para tentativa de acordo e defesa da parte reclamada - artigos 846 e 847 da CLT -, para dia 08/09/2026 08:45h. O link para acesso à videoconferência será disponibilizado por certidão nos autos, em até dois úteis antes da audiência, cabendo às partes e advogados diligenciar nos autos para ciência. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. 3.2 Expeça-se notificação inicial à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não possua(m) cadastro, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. No mesmo ato, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o Juízo 100% Digital, informando no mesmo ato, em caso de concordância, os dados exigidos pelo artigo 2º da Resolução CNJ nº 345/2020. A ausência de manifestação, a manifestação desacompanhada de todos os dados exigidos, ou a habilitação no PJe sem manifestação expressa implicarão processamento na modalidade tradicional, independentemente de nova intimação. 3.3. Adverte-se a ambas as partes e seus advogados que: - o requerimento de intimações pelo Diário Oficial ou pessoalmente, fundado no artigo 272, §5º, do CPC, é incompatível com o Juízo 100% Digital e será qualificado como discordância, implicando processamento na modalidade tradicional; - não será admitida alteração da modalidade de audiência já designada requerida com menos de 5 dias úteis de antecedência, ressalvada hipótese excepcional a critério do Juízo; - incumbe às partes acompanhar os autos e verificar a modalidade de audiência confirmada. A não implementação do Juízo 100% Digital por conduta de qualquer das partes não ensejará adiamento a requerimento de quem deixou de acompanhar o andamento processual. 3.4. Adverte-se ainda às partes e advogados: Ao optarem pela tramitação na modalidade Juízo 100% Digital, as partes e seus advogados assumem o compromisso de assegurar as condições técnicas necessárias à participação remota nos atos processuais - inclusive das testemunhas que pretendam convidar -, o que pressupõe dispositivo eletrônico adequado (computador, notebook, tablet ou smartphone), conexão estável à internet, câmera e microfone em pleno funcionamento e o aplicativo Zoom instalado, atualizado e de cujo manejo tenham conhecimento…

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