Processo 0000570-63.2024.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000570-63.2024.5.20.0001 RECLAMANTE: CLEDJA MARINHO FERREIRA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ba24f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS - PJe-JT Tendo em vista a comprovação do depósito do FGTS, e sendo a incontroverso a dispensa imotivada, determino a liberação do FGTS à reclamante, e posterior arquivamento definitivo dos autos. O(A) Exmo(a) SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF, Juiz(a) Titular da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, DETERMINA ao Sr.(à) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nesta capital, que pague a RECLAMANTE: CLEDJA MARINHO FERREIRA, portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ou a Gabriela Milano Loureiro de Souza, OAB: 5040, MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA, OAB: 394, conforme procuração inserta nos autos, os depósitos relativos ao FGTS, com os acréscimos legais, referentes ao contrato de trabalho com HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, (Data da admissão: 15/03/2019). suprindo a inexistência de chave de conectividade, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Havendo dificuldade para a movimentação da conta vinculada, cabe esclarecer que a Caixa Econômica Federal disponibilizou aplicativo para smartphone (consultar em:http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx), que permite ao titular solicitar o saque do FGTS depositado, de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária, inclusive com a possibilidade de transferência dos valores para conta de outra instituição bancária, sem qualquer ônus. Caso o(a) trabalhador(a) tenha feito opção pelo saque-aniversário ou tenha realizado operação de crédito consignado com garantia do FGTS, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá observar o disposto nas Leis nºs 8.036/90 e 10.820/2003, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 13.932/2019 e 13.313/2016, respectivamente. Obs. NÃO LIBERAR VALORES PORVENTURA EXISTENTES ORIUNDOS DE DEPÓSITO RECURSAL NEM DE PLANOS ECONÔMICOS. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. ARACAJU/SE, 08 de junho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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