Processo 0000570-88.2025.5.14.0003

TRT14 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0000570-88.2025.5.14.0003
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO CumSen 0000570-88.2025.5.14.0003 EXEQUENTE: ARIANE MEDEIROS BERNARDINO EXECUTADO: C G DOS SANTOS & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3515c03 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de Cumprimento de Sentença nº 0000570-88.2025.5.14.0003, referente ao acordo homologado em audiência (ID 76439ee), no qual a Executada, C G DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, comprometeu-se a pagar o valor total de RS 5.349,06 a título de crédito principal e RS 534,91 a título de honorários, em 6 parcelas mensais, sendo a primeira paga em 24/10/2025. Conforme a ata de audiência, a Executada deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no importe de RS 117,68, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo (até 24/04/2026), sob pena de execução.  Decido. O acordo homologado judicialmente faz coisa julgada entre as partes, conforme o disposto no artigo 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No presente caso, a ata de audiência (ID 76439ee) estabeleceu claramente as obrigações das partes, incluindo o pagamento das custas processuais pela Executada em data específica e sob pena de execução. A não comprovação do cumprimento de tais determinações configura inadimplemento e autoriza a adoção das medidas executórias cabíveis.   Ante o exposto, intime-se a Reclamada, C G DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no importe de RS 117,68, referente ao acordo homologado na ata de audiência (ID 76439ee). Fica a Reclamada advertida de que o não cumprimento desta determinação, no prazo estabelecido, ensejará o imediato prosseguimento da execução. Após a manifestação da Reclamada ou o decurso do prazo, certifique-se e, não havendo comprovação, prossiga-se com os atos executórios. PORTO VELHO/RO, 09 de maio de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - C G DOS SANTOS & CIA LTDA - ME

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