Processo 0000571-43.2023.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000571-43.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: VANDERSON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, AGE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7212f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 24 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos, etc. Deferido o parcelamento nos autos. Decorrido o prazo do art. 884 da CLT, defiro a liberação dos créditos parciais disponíveis após a dedução dos encargos devidos. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4200-5, solicitando que proceda a movimentação abaixo, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3700114885063 observando os valores abaixo, conforme cálculo de ID.b001c65: 1 - INSS - R$ 4.952,45 - recolher em guia DARF, código 6092, competência 24/04/2026, nome e CPF do exequente;VANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2 - Custas processuais- R$ 961,04, recolher mediante guia GRU, utilizando-se o código 18740-2; 3 - Honorários sucumbenciais - R$ 4.004,22 - transferir para a conta de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente, CLEIDE ALVES GUIMARAES KAMINSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 38.305.260/0001-48, na Caixa Ecônomica Federal, agência 3309, conta Corrente: 576364787-0, conforme solicitado na petição de ID.af98ae2. 4 - Crédito obreiro - SALDO REMANESCENTE - transferir para a conta de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente, CLEIDE ALVES GUIMARAES KAMINSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 38.305.260/0001-48, na Caixa Ecônomica Federal, agência 3309, conta Corrente: 576364787-0, conforme solicitado na petição de ID.af98ae2. A(s) conta(s) judicial(is) deve(m) ser zerada(s) e encerrada(s). O(a) procurador(a) tem poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID.15ba160. CPF do Exequente nº VANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; . CNPJ da Executada nº DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 36.190.997/0001-37; AGE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 36.230.547/0001-20; . Visando celeridade e economia processual dou força de ALVARÁ ao presente despacho. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se por e-mail. O valor remanescente a ser depositado refere-se integralmente ao crédito do exequente. Assim, visando economia e celeridade processual, determino à executada que efetive o depósito das demais parcelas diretamente na conta da procuradora do exequente, anexando aos autos o comprovante de pagamento, observando os dados bancários indicados na petição de ID. af98ae2, abaixo descritos: Banco Caixa Econômica Federal; Titular CLEIDE ALVES GUIMARAES KAMINSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 38.305.260/0001-48; Agência 3309; Conta corrente nº 576364787-0. Aguarde-se o pagamento das demais cotas do parcelamento. Intime-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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