Processo 0000571-48.2026.8.17.8234
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000571-48.2026.8.17.8234 AUTOR(A): RIDILENE DE KASSIA DA SILVA ANDRADE RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Relatório dispensado face o contido no art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, observo que a inicial preenche os requisitos legais, não havendo que se falar em inépcia. Passo à análise meritória. Objetivamente, denoto que o caso em comento deve ser apreciado sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, eis que verificada a relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), com a responsabilidade objetiva da demandada de reparar o dano (artigo 14 do CDC). O juiz, ao examinar o processo, atua à luz de determinados elementos, que, conjuntamente, forneçam a convicção da veracidade dos fatos. O serviço de fornecimento de energia é, inegavelmente, de consumo porque estão presentes no plano fático os elementos previstos nos artigos 2o, 3o caput e seu § 2°, todos da Lei 8.078/90. Ademais, o fornecimento de energia elétrica, por ser serviço público delegado e essencial, está subordinado ao princípio da continuidade, consoante preconiza o art. 22 do CDC: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos. Parágrafo Único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas nesse artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código. A concessionária, na medida em que presta um serviço público, tem o dever de agir de forma eficaz, e, logicamente, não pode simplesmente proceder a cobranças ou cortes no fornecimento, sem o mínimo de diligência prévia, sobretudo por sua característica de concessionária de serviço público essencial. Efetivamente, o serviço de fornecimento de luz ocorre mediante a devida contraprestação pelo usuário, sob pena de interrupção. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção por inadimplemento do usuário, na forma do art. 6º, § 3º, 'II', da Lei nº 8.987/1995. Todavia, a concessionária responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem ao usuário do serviço público. É a teoria da responsabilidade objetiva que afasta a análise da verificação da culpa do empregado, bastando que seja provado o nexo causal entre o dano e a conduta para que a indenização seja devida. O artigo 37, § 6º, da Carta Magna de 1988, prevê essa responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Ademais, por se inserir em hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, há que ser aplicado o art. 14, identificando-se como defeito na prestação do serviço, caso em que não se perquire culpa. Trata-se, então, de responsabilidade civil objetiva direta, prevista em lei especial, o Código de Defesa do Consumidor, em que o fato gerador da responsabilidade civil do fornecedor de serviços é o risco do empreendimento, não se questionando a culpa. O risco do empreendimento gera o direito à indenização quando ocorre a violação de um dever jurídico. Afirma o autor que houve corte indevido do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.