Processo 0000571-62.2024.5.12.0036
TRT12 • Recurso de Revista com Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000571-62.2024.5.12.0036 RECORRENTE: ANA PRICILA DE FREITAS BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PRICILA DE FREITAS BRITO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000571-62.2024.5.12.0036 RECORRENTE: ANA PRICILA DE FREITAS BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PRICILA DE FREITAS BRITO E OUTROS (1) Recurso de Revista ROT 0000571-62.2024.5.12.0036 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANA PRICILA DE FREITAS BRITO BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) LUIS FERNANDO COELHO (SC49001) Recorrente: Advogado(s): 2. RAIA DROGASIL S/A CARLOS EMILIO JUNG (RS22038) Recorrido: RAIA DROGASIL S/A Recorrido: ANA PRICILA DE FREITAS BRITO RECURSO DE: ANA PRICILA DE FREITAS BRITO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8º, §2º e 840, §1º, da CLT. - divergência jurisprudencial . - Tema 35 do TST. Insurge-se contra a limitação do valor da condenação ao valor da inicial. Consta do acórdão: "No entanto, diante da tese jurídica 6 do TRT-12 (precedente obrigatório), com ressalva de entendimento, manifesto-me pela reforma da sentença no sentido de os valores da condenação ficarem limitados aos históricos indicados na inicial, ainda quando nesta aludido que o valor de cada pleito é "estimado" (fls. 04/05 - ID. e302ea1). Dou provimento ao recurso da ré para determinar que os valores da condenação devem ficar limitados aos históricos indicados na inicial." A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente da SDI-1 do TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), no seguinte sentido: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (...) 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c /c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção…
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