Processo 0000571-62.2026.5.08.0017

TRT8 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000571-62.2026.5.08.0017
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM PAP 0000571-62.2026.5.08.0017 REQUERENTE: EDVALDO MALCHER COELHO JUNIOR REQUERIDO: CICLUS AMAZONIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5673d proferido nos autos. DESPACHO A produção antecipada da prova está regulada no CPC/2015 em seu art. 381 e 382, que passaram a admitir o exercício da pretensão probatória de forma autônoma, isto é, independente ao próprio direito material. Se antes, no CPC de 1973, a produção antecipada de prova estava restrita a prova oral e pericial, hoje não mais existe esta limitação, de modo que a exibição de documentos passou a ser plenamente possível, desde que individualizado o fato e justificada a necessidade dessa antecipação probatória em uma das hipóteses, conforme caput do art. 382 do CPC/2015. Neste caso, o autor observou o dispositivo legal, pois afirmou que esteve exposto a agentes insalubres, em atividade fortemente associada à caracterização de insalubridade em grau máximo, sem pagamento da integralidade das verbas devidas e sem a correta documentação de jornada e de saúde ocupacional e que precisa da documentação necessária para aferir a exata extensão de seu direitos, da  responsabilidade subsidiária do segundo demandado, bem como para concluir com segurança pelo cabimento e correto dimensionamento da futura reclamação trabalhista, além de poder viabilizar eventual autocomposição. Requer juntada pela primeira reclamada dos seguintes documentos, todos referentes ao período de 14/07/2025 a 18/06/2026: a) Contracheques e recibos de pagamento de todo o pacto laboral; b) Controles de jornada (cartões de ponto, registros eletrônicos ou equivalentes); c) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), incluídos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) do Requerente; d) PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1/GRO), aplicá- vel ao período por ser posterior à vigência da nova NR-1 (03/01/2022), com o respectivo inventário e plano de ação de riscos; e) LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Requer do segundo demandado que apresente os seguintes documentos:  a) Cópia integral do contrato administrativo celebrado com a primeira re- clamada, seus aditivos, o edital da Concorrência, o termo de referência/projeto básico e a planilha contratual, com identificação do objeto, vigência, valor e regime de execução; b) Ato de designação do gestor e dos fiscais do contrato e respectivos relatórios e registros de fiscalização da execução no período de prestação de serviços do Requerente; c) Comprovação de que exigiu e obteve da 1º Requerida a demonstração de que seu capital social se encontra integralizado e compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974 c/c Tema 1.118/STF; d) comprovação de que exigiu da 1º Requerida caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas, nos moldes do art. 121, $3º, 1, da Lei nº 14.133/2021 c/c Tema 1.118/STF; e) Comprovação de que condicionou o pagamento das faturas à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato, nos moldes do art. 121, $3º, II, da Lei nº 14.133/2021 c/c Tema 1.118/STF; f) Comprovação de que efetuou o pagamento das faturas mediante depó- sito de valores em conta vinculada, nos moldes do art. 121, $3º, III, da Lei nº…

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