Processo 0000571-67.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000571-67.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000571-67.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: THAIS TATIANE CONCEICAO RODRIGUES RECLAMADO: J. P. INDUSTRIA E COMERCIO DE JEANS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606043d proferido nos autos. DESPACHO   1. A exequente postulou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresas executadas J. P. INDUSTRIA E COMERCIO DE JEANS LTDA e IMPORIUM DA MODA LTDA, a fim de incluir os sócios DAIANA SILVA DE SOUZA VALENZUELA e  JEFFERSON VALENZUELA DE ARAUJO na polaridade passiva da lide (manifestação de Id. 0452173). 1.1. Da análise dos contratos sociais juntados sob Id. baf6cbc e Id. 2054acf, infere-se que a Sra. DAIANA SILVA DE SOUZA VALENZUELA é a sócia atual da empresa executada IMPORIUM DA MODA LTDA e o Sr. JEFFERSON VALENZUELA DE ARAUJO é o sócio atual da empresa executada J. P. INDUSTRIA E COMERCIO DE JEANS LTDA. 2. No caso em deslinde, resta demonstrada a insuficiência patrimonial das devedoras para a satisfação do crédito trabalhista. Sendo assim, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face das executadas J. P. INDUSTRIA E COMERCIO DE JEANS LTDA e IMPORIUM DA MODA LTDA em sua modalidade clássica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015. 3. Cadastre-se no polo passivo do presente feito os sócios DAIANA SILVA DE SOUZA VALENZUELA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e JEFFERSON VALENZUELA DE ARAUJO - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme documentos de Id. baf6cbc e Id. 2054acf. 4. Após, citem-se os sócios DAIANA SILVA DE SOUZA VALENZUELA e JEFFERSON VALENZUELA DE ARAUJO, nos endereços informados pela exequente na petição de Id. 0452173, para manifestarem-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos a pedido da exequente e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. 4.1. Sendo infrutífera a citação dos sócios nos endereços consignados, nos termos da Recomendação Secor 005/2012 e do artigo 256, § 3°, do CPC/2015, proceda a Secretaria à pesquisa, nos sistemas disponíveis, dos endereços dos sócios. 4.1.1. Em sendo identificados novos endereços, citem-se os sócios,  nos termos do item 4 deste despacho. 4.1.2. Não sendo encontrado endereço diverso do existente nos autos ou sendo frustrada a citação, proceda-se a Secretaria à citação dos sócios via EDITAL LINS, com prazo de circulação de 20 dias, nos termos do item 4 deste despacho. 5. Os demais atos processuais atinentes à execução ficarão suspensos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). 6. Intime-se à parte autora do interior teor deste despacho. 7. Tudo cumprido e decorrido o prazo de manifestação do sócio, conclusos para despacho. RONDONOPOLIS/MT, 01 de junho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS TATIANE CONCEICAO RODRIGUES

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