Processo 0000571-74.2025.5.17.0008

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000571-74.2025.5.17.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI RORSum 0000571-74.2025.5.17.0008 RECORRENTE: NATHAN OLIVEIRA JUSTINO E OUTROS (1) RECORRIDO: ZAMP S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1deed0 proferida nos autos. RORSum 0000571-74.2025.5.17.0008 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 28.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAMP S.A. GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido:   Advogado(s):   NATHAN OLIVEIRA JUSTINO KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS (ES26187) LUCAS CHAGAS LOURENCO (ES37092)   RECURSO DE: ZAMP S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Registro que a parte recorrente requereu que as intimações sejam realizadas em nome dos advogados Gustavo  Rezende Mitne e Diogo Lopes Vilela Berbel (Id 3a0d5b4). Todavia, embora Diogo Lopes Vilela Berbel possua poderes de representação nos autos, não foi possível inserir seu nome na autuação, em razão de inconsistência cadastral no sistema PJe (endereço em branco). Assim, as intimações seguem sendo realizadas em nome do advogado já habilitado, até eventual regularização. O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/02/2026 - Id de9ade7; petição recursal apresentada em 24/02/2026 - Id a1a47c5). Regular a representação processual (Id f8ff28f, 72d67de). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 528ce04: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 528ce04: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6bc12cd, eb6f893, 1bc2416: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 3f456a9, 65b395e; Condenação no acórdão, id 2769548: R$ 28.000,00; Custas no acórdão, id 2769548: R$ 560,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b32d315, bf77f56, 6931d07: R$ 18.442,02; Custas processuais pagas no RR: id932038b, 73ccc87.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Requer a reclamada a exclusão de sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.  Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA 2.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Insurge-se a reclamada contra o acórdão, no que tange à condenação relativa às horas extras, ao intervalo intrajornada irregularmente concedido, ao adicional de insalubridade e ao adicional de quebra de caixa.  Postula, ainda, a redução do valor fixado para a…

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