Processo 0000571-80.2016.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000571-80.2016.5.06.0013 RECLAMANTE: JOSE GOMES BATISTA NETO RECLAMADO: SOUZA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2984048 proferido nos autos. DESPACHO Refiro-me às manifestações de ID c19470d e ID 247f1e6. Trata-se de pedido de parcelamento do débito exequendo, na forma do art. 916, do CPC/15, requerido posteriormente a realização com sucesso do bloqueio integral do débito. Pois bem. É sabido que a norma prevista no art. 916 do diploma processual civil é aplicada ao processo do trabalho, ante a omissão e compatibilidade do texto consolidado, nos termos do art. 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT. Nesse mesmo sentido, ademais, dispõe a Instrução Normativa 39/2016 do TST. Não obstante o contido no § 7º do art. 916, do CPC/15, que traz a vedação à aplicação do parcelamento no cumprimento de sentença, o referido instrumento tem sido utilizado também nesta fase, em homenagem à efetividade da tutela jurisdicional e à execução menos gravosa. Contudo, no caso concreto, verifico que o parcelamento almejado não merece acolhida. Isso porque, a certidão de Id 6e9ed40 comprova que houve o bloqueio integral do débito exequendo em sua(s) conta(s) bancária(s). Portanto, sendo constatado que a penhora de dinheiro efetivada satisfaz integralmente o montante devido, permitindo que o exequente receba seu crédito de imediato, o acolhimento do parcelamento pretendido importaria em favorecimento indevido da reclamada em prejuízo do reclamante, além de atentar contra os princípios da celeridade e efetividade jurisdicional, os quais norteiam esta Justiça Especializada. Ademais, a penhora de dinheiro encontra preferência legal (art. 835, caput, do CPC/15), inclusive recebendo prioridade em relação às demais (§ 1° do citado dispositivo), não se justificando a sua substituição por outra forma que seria indubitavelmente mais prejudicial ao credor. Por fim, o requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC/15 não se consubstancia como um direito subjetivo líquido e certo - muito menos potestativo - do executado, somente sendo adotado tal procedimento à guisa de buscar meios que garantam a satisfação do crédito alimentar do autor sem a necessidade de submetê-lo a um processo exaustivo de inúmeras práticas de atos executórios. A respeito do assunto, a jurisprudência deste E. Sexto Regional não destoa: "EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 916 DO NCPC. O parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC apenas se justifica como medida de maior efetividade da tutela jurisdicional, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista. Assim, como na hipótese dos autos houve o efetivo bloqueio total do débito junto ao BacenJud, proporcionar o parcelamento da dívida, corresponderia à inobservância aos princípios da celeridade e da efetividade. Agravo de petição improvido." (Proc. TRT6 - 0001589-42.2013.5.06.0143(AP), Desembargadora Relatora: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino. Data do julgamento: 03/07/2017) Por todo o exposto, indefiro os requerimentos formulados pela reclamada, pelo que determino a realização das seguintes providências: 1 - Proceda-se à transferência do valor integral bloqueado para uma conta judicial vinculada ao presente feito, devendo-se desbloquear, desde logo, eventuais valores excedentes; 2 - Ato…
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