Processo 0000571-91.2024.5.06.0145
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000571-91.2024.5.06.0145 RECORRENTE: JOSEANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSEANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87db5dd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000571-91.2024.5.06.0145 - Segunda Turma Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 0fcb113; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id ae430da). Representação processual regular (Id ad7e6e8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5d5be0a: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 5d5be0a: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 53e903b: R$ 13.815,00; Custas pagas no RO: id 53e903b; Depósito recursal recolhido no RR, id 5644212: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "Limitação aos valores da inicial (...) Sem razão. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do C. TST, por meio de acórdão publicado em 07/12/2023, pacificou entendimento no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida, na exordial, devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Tratou-se de conferir interpretação teleológica ao art. 840, § 1º da CLT, norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF), ínsitos à processualística trabalhista.Confira-se, a propósito, a ementa do julgado: (...) No mesmo sentido, o Tribunal Pleno deste Regional, ao julgar o IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000, na sessão do dia 11/03/2024, criou precedente vinculante no sentido de que "as estimativas indicadas quando do ajuizamento da demanda não limitam a certificação final do valor dos títulos deferidos, na oportunidade da liquidação da sentença condenatória". Vejamos: (...) Portanto, mantenho a sentença no aspecto, pois está em consonância com o entendimento firmado pelo TST e por este Regional." Inicialmente, esclareço que, quanto ao tema recorrido, o Tribunal Pleno deste Regional, em sessão realizada no dia 11/3/2024 (acórdão publicado em 18/3/2024), deliberou sobre o IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, fixando a seguinte tese jurídica: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos”. Dessa forma, verifica-se que o acórdão impugnado, além de estar em…
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