Processo 0000571-92.2026.5.09.0095
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU HTE 0000571-92.2026.5.09.0095 REQUERENTES: BRUNO RODRIGO DOS SANTOS FRANCA REQUERENTES: MAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb2bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. LILIAN DALETE ROSA Servidor(a) DESPACHO 1. Registro que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789, da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3°), porquanto se trata de procedimento de jurisdição voluntária. 2. Nessa linha de ideias, as custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas conforme art. 88, do CPC, aplicado subsidiariamente, ou seja, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. 3. Por conseguinte, arbitro as custas processuais em R$ 300,00, a serem rateadas entre os requerentes, calculadas sobre o valor atribuído ao acordo, dispensando a requerente empregada do recolhimento de sua quota-parte ante o deferimento da justiça gratuita ora concedido, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. A requerente empregadora deverá realizar o recolhimento de sua quota-parte das custas processuais (R$ 150,00), por intermédio de GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), observando as diretrizes constantes do Ato Conjunto 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG (https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/1779702), devendo indicar o código da Unidade Gestora 080012 e o Código de Recolhimento 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS(CAIXA/BB). 5. O recolhimento das custas deve ser comprovado nos autos (juntada do comprovante de recolhimento e da guia) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Escoado o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação sobre o acordo que se pretende homologar. 6. Intimem-se as partes. FOZ DO IGUACU/PR, 21 de abril de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA
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