Processo 0000572-04.2024.8.19.0068

TJRJ • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000572-04.2024.8.19.0068
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca de Rio das Ostras- Central de Divida Ativa
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por KIRTON BANK S.A. BANCO MÚLTIPLO em face de MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. Alega o embargante, em síntese, que a execução padece de nulidade, pois a CDA não atendeu aos requisitos exigidos pelo art. 2º da LEF, e também porque não foi notificado do lançamento. Igualmente aponta não ser devedor do crédito fiscal ora em execução, pois não é o proprietário ou possuidor do imóvel que motivou a cobrança, já que figurava na matrícula como proprietário fiduciário. Por fim, aduz que um dos débitos, o relativo à taxa, é inconstitucional, por ter caráter `uti universi. Pede, com base nisso, a extinção da execução. A peça veio instruída com os documentos do index. 024/054. Resposta do Município no index. 96/109. É O RELATÓRIO. Superada a fase instrutória, está o feito em condições de ser imediatamente julgado. Passa-se ao mérito. Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em que se pede a extinção do feito ou a redução do `quantum debeatur. A Kirton Bank argumenta que a CDA que embasa o presente executivo fiscal é nula, por não ter atendido aos requisitos legais elencados no art. 2º, § 5º da LEF, razão por que entende deva ela ser invalidade e, com isso, extinta a execução. A tese não tem fundamento. Desde há muito os pretórios têm entendido que as exigências formais a que deve atender a Certidão de Dívida Ativa não constituem um fim em si mesmo. Eventual desvio em assinalá-las não tem o condão de tornar imprestável ou inviável o título, acarretando a sua nulidade e, por via indireta, a do processo de cobrança. O entendimento é de que elas constituem imposições cuja desobediência só está em condições de contaminar o ato de cobrança quando isso prejudicar o exercício pelo executado do direito de defesa ou obstaculizar o contraditório. A confirmar a assertiva: O Supremo Tribunal Federal, no entanto, dentro do prisma instrumental e teleológico das regras processuais, abrandou a exegese literal e acabou assentando que: perfazendo-se o ato na integração de todos os elementos reclamados para a validade da certidão, há de atentar-se para a substância e não para os defeitos formais que não comprometem o essencial do documento tributário . Prevaleceu, para a Suprema Corte, a tese de que os requisitos formais que a lei impõe à Certidão de Dívida Ativa têm a finalidade precípua de identificar a exigência tributária e de propiciar meio ao executado de defender-se contra ela. Portanto, sendo a omissão de dado que não prejudicou a defesa do executado, regularmente exercida, com ampla segurança, valida-se a certidão para que se exercite o exame de mérito . Dentro dessa mesma ótica, o TFR decidiu ser válida a certidão em que fora omitido o requisito formal da indicação do livro e da folha de inscrição , porque suprida com elemento outro e por inexistência de prejuízo para a defesa 79. E o TJMG julgou irrelevante a não indicação da Lei em que se assentava a correção monetária incluída na Certidão de Dívida Ativa. Não tem sido diferente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para quem: 1. Os requisitos formais da CDA visam dotar o devedor dos meios necessários a identificar o débito e, assim, poder impugná-lo. 2. Não se exige cumprimento de formalidade, sem demonstrar o prejuízo que ocorreu pela preterição da forma. Princípio da instrumentalidade dos atos . As exigências formais que comprometem a validade da Certidão de Dívida Ativa são aquelas que abrem ensejo a surpresas ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados