Processo 0000572-07.2026.5.18.0005
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000572-07.2026.5.18.0005 AUTOR: THAISLLANE EDUARDA SOEIRO SANTOS RÉU: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65005aa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos para análise da necessidade de realização de perícia médica ortopédica, ainda, ante o requerimento da reclamada de participação da audiência no formato telepresencial, conforme consta da ata de audiência inicial (id 9ccacf0). Além disso, verifica-se dos pedidos da inicial e reiterados na impugnação, requerimento de tutela para determinar a emissão da CAT pelo empregador. Examino: 1 - Do Pedido da Reclamada para da Audiência no Formato Telepresencial: Na ata de audiência (Id 9ccacf0), ante o deferimento da retratação da opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL pela parte reclamante, a reclamada, que tem domicílio em Conceição do Araguaia no Estado do Pará, requereu que a sua participação à audiência de instrução na modalidade telepresencial. Considerando que o domicílio da reclamada é em jurisdição distinta a deste Regional, defiro. No entanto, saliento que é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. No entanto, quando da designação da data e horário da audiência, caso não conste o link para acesso à audiência, caberá a reclamada solicitar o link a este juízo. 2 - Do Pedido de Tutela de Urgência para Emissão da Cat: A tutela de urgência de natureza antecipada, no âmbito do Processo do Trabalho, encontra amparo no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a sua concessão, o legislador exige a presença cumulativa de dois pressupostos materiais indissociáveis: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, o § 3º do referido art. 300 do CPC impõe um pressuposto negativo, qual seja, a irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, procedendo a um juízo de cognição sumária e perfunctória, próprio desta fase processual, entendo que não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar vindicada. Embora a Reclamante colacionou aos autos documentação médica, por si sós, provam apenas o dano à saúde da trabalhadora, mas não são suficientes para atestar, de plano, o nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas na Reclamada. A configuração de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho (art. 20 da Lei nº 8.213/91) exige a demonstração inequívoca de que o labor atuou como fator desencadeante ou agravante da patologia. Além disso, impor a emissão da CAT neste momento processual configura medida de caráter eminentemente satisfativo. A jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) é pacífica no sentido de que alegações de doença ocupacional demanda robusta dilação probatória, sendo imprescindível a realização de prova técnica (perícia médica) e, frequentemente, prova oral. Conceder a tutela inaudita altera parte, antes de estabelecida a culpa empresarial ou o nexo etiológico, esgota o objeto da lide de forma prematura e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.