Processo 0000572-09.2025.8.04.3100
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo as pretensões deduzidas no processo nos seguintes termos: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas DETRAN/AM no tocante à pretensão de inexigibilidade de débitos tributários de IPVA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, especificamente em relação a este pedido e contra esta autarquia, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) jul
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