Processo 0000572-23.2023.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000572-23.2023.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000572-23.2023.5.23.0021 RECLAMANTE: WELDSON FRAGA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824bd88 proferido nos autos. DESPACHO   1. A reclamada comprovou o pagamento da última parcela referente ao parcelamento  do débito deferido nos autos (despacho de Id. ca2e3a2), conforme manifestação de Id. 843d026 e anexo. 1.1 Todavia, da análise dos autos, infere-se que, por equívoco, a Contadoria não incluiu nos cálculos de liquidação os honorários periciais devidos ao perito MARCUS JOSE PIERONI, arbitrados no valor de R$2.500,00, a cargo da reclamada, consoante v. acórdão de Id. d38d800. 1.2 Em sendo assim, intime-se a reclamada do presente despacho, bem como para, no prazo de 05 dias comprovar o depósito dos honorários periciais, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 1.2.1 Comprovado o depósito dos honorários periciais, libere-se ao perito MARCUS JOSE PIERONI. 1.2.2 Efetuada a transação, intime-se o perito MARCUS JOSE PIERONI para ciência. 2. Quanto ao pagamento de Id. 84af0ed, determino o quanto segue: 2.1. Do depósito de Id. 84af0ed (conta judicial nº 4100107179557 - guia ora juntada sob Id. acf2ca3), liberem-se os valores aos respectivos credores, conforme cálculos de Id. 42db7ed, observando-se os dados bancários informados na petição de Id. 97d3a54, de titularidade da patrona do reclamante, a qual possui poderes para o recebimento de valores (procuração de Id. aa37a1b). 2.2 Assim, solicite-se ao BANCO DO BRASIL, via SISCONDJ, no prazo de 05 dias, a  partir do saldo da conta judicial nº 4100107179557, efetue as seguintes transações financeiras, devendo a Secretaria expedir e encaminhar as respectivas guias: a) transferência de R$456,67, referente ao crédito líquido do autor, para conta de titularidade de Lima Carvalho Sociedade Advocacia - CNPJ nº 60.324.428/0001-11, do Banco BTG, Agência 0050, Conta Corrente nº 873897-5; b) transferência de R$15.675,49, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais da patrona do autor, para conta de titularidade de Lima Carvalho Sociedade Advocacia - CNPJ nº 60.324.428/0001-11, do Banco BTG, Agência 0050, Conta Corrente nº 873897-5; c) recolhimento de R$688,94 em guia DARF (código 6092), a título de  contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador) - guia em anexo; d) recolhimento de R$4.071,47 em guia GRU (código 18740-2), a título de  custas processuais - guia em anexo. 2.3 Comprovadas as transações acima, solicite-se ao BANCO DO BRASIL (agência 0551-7), via correspondência eletrônica, a transferência do saldo remanescente da conta judicial nº 4100107179557 (aproximadamente R$1.727,20) para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, vinculada ao presente feito. 3. Intime-se o autor, por patrono, para no prazo de 05 dias, indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal do FGTS, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita. 4. Efetuada a transferência determinada no item 2.3 e apresentados os dados bancários de titularidade do autor (item 3), solicite-se à Caixa Econômica…

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