Processo 0000572-25.2016.8.16.0114
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - Celular: (43) 98831- 1710 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ARINTHON ELOI THOMAZ PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, da Vara Criminal de Marilândia do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Coação no curso do processo , sob nº 0000572-25.2016.8.16.0114, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ARINTHON ELOI THOMAZ, e vítima ROSALINA DA CONCEIÇÃO , portador(a) do RGSILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ARINTHON ELOI THOMAZparte(s) Promovido 109455970 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 06/08/1989, natural de APUCARANA/PR, filho(a) de EDIENE , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para MARIA ELOI THOMAZ e ARINALDO THOMAZINTIMAÇÃOPAGAR , no , a contar da as custas processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia pela . Para tanto, deverá , em cumprimento aoSecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas (WhatsApp ) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o ,pagamento parcelado que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissãoa) pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; ob) inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após oc) envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, od) pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Henrique Côrtes Frescura, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Marilândia do Sul, 17 de julho de 2026. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível…
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