Processo 0000572-26.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000572-26.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000572-26.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: NELSON MORAES DOS REIS RECLAMADO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6961fdb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT  Ao analisar detidamente o feito para a inclusão em pauta, constatei que a petição inicial não se faz acompanhar de planilha de cálculos, nos termos da Resolução CSJT 185/2017, artigo 22, § 7º (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021), vez que o patrono do autor apresenta tão somente o resumo dos pedidos em sua petição inicial. Registro, no entanto, que há cerca de 26 (vinte e seis) anos, mais precisamente desde a lei que instituiu o rito sumaríssimo, é exigida na Oitava Região a juntada da planilha de cálculos com a inicial, mesmo em processos submetidos ao rito ordinário, o que facilita e possibilita a pronta liquidação da sentença, quando há condenação pecuniária. Tanto o é que vários foram os investimentos no desenvolvimento e aprimoramento de programas como o juriscalc e mais recentemente o pjecalc.  Ademais, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade da devida liquidação dos pedidos no rito ordinário ficou ainda mais evidente, já que o §1º do artigo 840 da CLT estabelece que, sendo escrita, a reclamação deverá conter, dentre outros requisitos, pedido certo e determinado com a indicação de seu valor.  Diante de todo o exposto, deve a parte autora juntar a planilha demonstrativa dos cálculos realizados para a obtenção dos valores lançados como pretendidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, na forma da Lei.  Uma vez apresentada a planilha, inclua-se o feito em pauta, com ciência às partes. Não apresentada a planilha, voltem-me os autos conclusos para decisão.  Publique-se, para ciência ao autor. ANANINDEUA/PA, 07 de maio de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON MORAES DOS REIS

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