Processo 0000572-29.2025.5.06.0020

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000572-29.2025.5.06.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE RORSum 0000572-29.2025.5.06.0020 RECORRENTE: JOSE BRUNO JOAQUIM DE PAULA RECORRIDO: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS -MINISTERIO DE MADUREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4337a6c proferida nos autos. RORSum 0000572-29.2025.5.06.0020 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS -MINISTERIO DE MADUREIRA DANIELLA VALADARES DE SOUZA SANTOS (PE42708) FELIPE CESAR DE LUCENA E MELO (PE47963) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE BRUNO JOAQUIM DE PAULA ISIS DE CASSIA SANTOS (PE34328)   RECURSO DE: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS -MINISTERIO DE MADUREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 4155fd0; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 78cf1ca). Representação processual regular (Id f3ef032 e 0cf8ffc ). A recorrente requereu a assistência judiciária gratuita, que foi indeferida nos seguintes termos: DESPACHO A recorrente IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTERIO DE MADUREIRA requer os benefícios da justiça gratuita. Ressalto que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790, §4ºda CLT) o que não restou demonstrado pela recorrente, devendo a prova ser irrefutável e contundente. Nesse sentido dispõe a súmula nº 463 do C. TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. No caso, os documentos apresentados pela recorrente não comprovam, de forma irrefutável, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Posto isso, indefiro a assistência judiciária gratuita postulada. Diante do exposto, com fulcro no item II da nº OJ 269 da SBDI1 do C.TST e no art. 99, §7º do CPC, determino a notificação da recorrente para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o preparo do recurso de revista, sob pena de deserção, considerando-se os valores fixados na sentença e majorados no acórdão recorrido.   No prazo concedido, a advogada apresenta a petição de id. e57efdb que trata de pedido de devolução/restituição de prazo, sob alegação de justo impedimento da advogada constituída, em razão de procedimento odontológico cirúrgico de implante dentário. O pedido não merece acolhida. Nos termos do art. 223, §2º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a devolução do prazo por justa causa pressupõe prova concreta do impedimento alegado. A justa causa não se presume — comprova-se. No caso, a peticionante menciona atestado médico/odontológico em mais de uma passagem da peça, chegando a descrevê-lo com detalhes, mas não o juntou aos autos. O que há, portanto, é mera alegação unilateral, desacompanhada de qualquer elemento probatório, o que é manifestamente insuficiente para amparar o pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido de devolução de prazo, por ausência de prova do justo impedimento alegado, declarando deserto o recurso de revista da recorrida, nos termos do despacho colacionado acima.     CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados