Processo 0000572-33.2021.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000572-33.2021.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000572-33.2021.5.23.0008 RECLAMANTE: FABRICIO FERNANDO VENANCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3fe66 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando os termos da Portaria 02/2016 desta Vara do Trabalho, preliminarmente intimem-se o Exequente e o seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os seus dados bancários (banco, agência, conta, titular e CPF - vedada a indicação de conta de terceiros) para que o seu crédito líquido e os honorários sucumbenciais sejam transferidos. 2. Vindo aos autos os referidos dados e observando-se os exatos termos da planilha de cálculo pertinente à responsabilização subsidiária da 2ª Executada (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH) sob o ID. 6729140 (fl. 1.053), proceda a Secretaria da Vara ao desmembramento do numerário vinculado a este Juízo e feito perante a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A (IDs. fc8c67e e bcd7af9) da seguinte forma: 2.1. Crédito líquido do Exequente - pagamento mediante transferência bancária para a conta a ser indicada; 2.2. FGTS a depositar na conta vinculada do Exequente (Tema 68 do c. TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), autorizando-se a sua intimação para prestar eventuais informações necessárias para tal efetivação; 2.3. Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Exequente - pagamento mediante transferência bancária para a conta a ser indicada; 2.4. Contribuição previdenciária; 2.5. Saldo remanescente da 2ª Executada. 3. Esclareço, por oportuno, que, em NÃO se tratando de relação empregatícia doméstica (hipótese dos autos), o recolhimento da integralidade da contribuição previdenciária devida no presente feito deverá ser efetuado utilizando-se de guia GPS sob o Código 2909 conforme diretrizes expendidas no Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT e objeto do PROAD n. 10567/2019 e PP 0000074-58.2021.5.23.0000. 4. Observe, também, a Secretaria da Vara os demais regramentos quanto às informações dos dados do(a) empregado(o) Reclamante objeto do Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT. 5. Após a vinda das guias e a efetiva comprovação da transferência do crédito líquido do Exequente e dos honorários sucumbenciais devidos ao seu patrono, bem como do recolhimento do FGTS na conta vinculada obreira, intime-os para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requererem o que entenderem de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 6. Em seguida, considerando os termos da Portaria 02/2016 desta Vara do Trabalho, intime-se a 2ª Executada (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os seus dados bancários (banco, agência, conta, titular e CPF - vedada a indicação de conta de terceiros) para que o seu saldo remanescente seja transferido/restituído. 7. Vindo aos autos os referidos dados, proceda a Secretaria da Vara à transferência do saldo remanescente patronal para a conta bancária indicada pela 2ª Executada, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito. 8. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução em decorrência da responsabilização subsidiária do 3º Executado (CONDOMÍNIO DA CASA DA INDÚSTRIA DO ESTADO DE MT). CUIABA/MT, 25 de junho de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados