Processo 0000572-36.2026.5.05.0371

TRT5 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000572-36.2026.5.05.0371
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ConPag 0000572-36.2026.5.05.0371 CONSIGNANTE: I3M ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: LUIS CARLOS DE MELO BRITO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91346d4 proferido nos autos. Primeiramente, inclua-se o feito em pauta de audiência Una. 1) Trata-se de processo de consignação em pagamento em razão do falecimento do trabalhador LUIS CARLOS DE MELO BRITO. Retifique-se o polo passivo do feito para que conste como consignatário o "espólio" de LUIS CARLOS DE MELO BRITO. Mantenha-se no polo passivo os demais consignatários informados pela consignante, até que sobrevenha decisão definitiva acerca dos herdeiros do falecido: Wandeh Pregino Santos, Lucas Pregino Santos e Pedro Vinicius Santos Brito.   Consulte-se a existência de dependentes habilitados da "de cujus" perante o INSS, por meio do convênio PREVJUD. Ato contínuo, consubstanciado-se no princípio da cooperação, expeça-se ofício ao TJBA (por meio do e-mail: sedec@tjba.jus.br) solicitando certidão de busca de inventário em nome do executado falecido (LUIS CARLOS DE MELO BRITO - CPF XXX.XXX.XXX-XX). 2) Em se tratando de audiência Una designada, determino que a realização de audiência se dê no formato telepresencial híbrido. Intimem-se as partes para ciência, por seus advogados. Citem-se os consignatários. 3) Ficam cientificadas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link que dará acesso à sala de espera da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf (Id da reunião: 2078102282) Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ainda, ficam, desde já, advertidas as partes de que as demais audiências poderão ocorrer em formato PRESENCIAL, a  critério deste Juízo, para melhor instrução e dilação probatória do feito com as partes, nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR nº 02 de 30 de setembro de 2022, Artigo 3º deste Ato Conjunto que diz: “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; e o disposto no § 1º do artigo 4º deste Ato Conjunto que diz: “O deferimento da participação em audiências telepresenciais depende…

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