Processo 0000572-46.2025.5.13.0016

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000572-46.2025.5.13.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000572-46.2025.5.13.0016 AUTOR: LAYS PAULA DE SOUSA NEVES RÉU: MCG SERVICOS DE SAUDE E ENFERMAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ef24d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela reclamada, por meio da qual requer o início da execução da multa por litigância de má-fé imposta à reclamante, bem como a devolução do depósito recursal, com indicação de dados bancários no ID 94e62bc. Registre-se que o despacho anterior deliberou apenas sobre a devolução do depósito recursal, sem deliberar sobre a multa por litigância de má-fé, cujo requerimento específico foi formulado na presente manifestação. Conforme se verifica dos autos, a reclamante foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da reclamada, condenação que subsiste após o trânsito em julgado. A multa por litigância de má-fé não integra o rol de isenções previsto no art. 98, § 1º, do CPC, pois sua finalidade não é o custeio da máquina judiciária, mas a punição do comportamento processual ímprobo e a compensação da parte adversa pelos prejuízos decorrentes da conduta desleal. Além disso, o art. 98, § 4º, do CPC estabelece que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. Assim, a multa por litigância de má-fé possui natureza sancionatória e reparatória, não se confundindo com despesas processuais ou honorários sucumbenciais, sendo exigível após o trânsito em julgado, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Nesse sentido, a SDI-1 do TST tem entendimento de que a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios não se aplica à multa por litigância de má-fé, bem como que a decisão proferida pelo STF na ADI 5.766/DF não alcança as multas processuais. Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela reclamada e determino o início da execução da multa por litigância de má-fé. Proceda-se à inversão dos polos processuais para fins executivos, passando a reclamante LAYS PAULA DE SOUSA NUNES a figurar como executada/devedora, e a reclamada MCG SERVIÇOS DE SAÚDE E ENFERMAGEM LTDA como exequente/credora. Intime-se a executada LAYS PAULA DE SOUSA NUNES, por seu advogado constituído, para, no prazo de 48h, efetuar o pagamento voluntário da multa por litigância de má-fé, em favor da exequente, mediante depósito judicial em conta vinculada aos autos, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de mandado de citação, nos termos do art. 883 da CLT, com a realização de pesquisas nos sistemas conveniados, inscrição da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT, após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo, nos termos do art. 883-A da CLT. Caso haja depósito pela executada, independentemente de nova determinação, expeça-se alvará de transferência ao credor MCG SERVIÇOS DE SAÚDE E ENFERMAGEM LTDA. Intimem-se. Operador: RCS CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de junho de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MCG SERVICOS DE SAUDE E ENFERMAGEM LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados