Processo 0000572-54.2026.5.23.0106
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000572-54.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: MAXIMILIANO CASTRO CENTENO RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b50d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc., DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL E FORMATO PRESENCIAL Inclua-se o processo na pauta de audiências INICIAIS do dia 16/06/2026 às 13h40min. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, ficando facultada apenas na audiência inicial a presença das partes de forma telepresencial com acesso por meio do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/2096755055?pwd=dHhrYy9FN0RqOXdPZnVKK05CaGtVUT09 Código da sala, se necessário por ocasião do acesso: 2096755055, senha #2qYBJ O referido link se encontra disponível ainda no site do TRT da 23ª Região, campo “institucional”, dados da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. A parte autora deverá estar presente à audiência, sob pena de arquivamento do feito, com condenação em custas processuais na hipótese de ausência injustificada. Do mesmo modo, a parte demandada deverá estar presente, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, tudo nos exatos termos do artigo 844 da CLT. DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA A parte Ré deverá apresentar defesa escrita nos autos, até o momento da audiência inicial (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada de documentos mediante peça escrita assinada no ambiente do PJe, facultada à parte a apresentação de defesa oral na audiência inicial (artigo 847, caput, da CLT c/c artigo 22, caput, da Resolução 185, 2017, CSJT). Nos termos do Art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação. DA OPÇÃO PELO JUÍZO 100% DIGITAL Caso a parte Reclamante tenha optado pelo “juízo 100% digital” na distribuição da ação, deverá a Reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias da efetiva notificação, manifestar-se acerca da opção do “Juízo 100% digital”, importando o silêncio em recusa à modalidade de tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. No silêncio da Reclamada, ou se a parte Reclamada expressamente discordar do trâmite dos autos pelo “Juízo 100% digital”, autorizo a Secretaria a retificar a autuação do feito a fim de excluir a referida opção. Com a manifestação da Reclamada pela concordância com o “Juízo 100% digital”, ficam as partes cientes, desde já, que o trâmite e os atos do processo ocorrerão, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução do CNJ nº345/2020. DA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Residindo a parte em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverá peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registre-se que, conforme expressa disposição legal, a participação telepresencial somente será deferida às partes, não abrangendo os causídicos respectivos. O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido aos atores processuais que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o…
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