Processo 0000572-62.2025.5.14.0131

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000572-62.2025.5.14.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rolim de Moura
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000572-62.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: CAROLLINY PAGNONCELLI DE PAULA RECLAMADO: B R DE SOUZA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb8ce7c proferida nos autos. Os autos vieram conclusos para apreciação da petição conjunta de acordo, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente ao parcelamento do débito. A petição está assinada pelos advogados das partes, devidamente constituídos. Considerando que o acordo foi firmado após o trânsito em julgado da sentença, não há falar em dispensa ou isenção de despesas processuais já consolidadas, as quais deverão ser integralmente recolhidas. Homologo o acordo, nos seguintes termos: 1. A Parte Exequente tem até o dia 28-10-2026 para informar eventual inadimplemento quanto ao crédito principal, ciente de que seu silêncio será interpretado como presunção de recebimento integral. 2. Diante da ausência de manifestação acerca dos cálculos de liquidação, fixo as obrigações acessórias nos valores já apurados (Id 0330c92), quais sejam: R$ 1.757,01 (mil setecentos e cinquenta e sete reais e um centavo) a título de contribuição previdenciária e R$ 330,35 (trezentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) a título de custas processuais. 3. A parte Executada tem até o dia 30-11-2026 para comprovar nos autos: 3.1. Os recolhimentos previdenciários (R$ 1.757,01), em guia DARF, acompanhada da DCTFWeb, sob pena de comunicação à Receita Federal e aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.2. O pagamento das custas processuais (R$ 330,35) em guia GRU, com o código 18740-2 e unidade gestora 080015. 4. Aguarde-se a data limite indicada no item 3. Tudo cumprido, registre-se o necessário, certifiquem-se eventuais pendências e retornem-se conclusos. Cientes as partes via DJEN. ROLIM DE MOURA/RO, 12 de junho de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B R DE SOUZA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

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