Processo 0000572-75.2024.5.12.0059
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000572-75.2024.5.12.0059 RECORRENTE: ADAO NAZARENO CORREA RECORRIDO: MJA ADMINISTRACAO DE CONSTRUCOES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000572-75.2024.5.12.0059 (ROT) RECORRENTE: ADAO NAZARENO CORREA RECORRIDO: MJA ADMINISTRACAO DE CONSTRUCOES LTDA RELATOR: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Presentes os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil do empregador, incumbe a este o dever de reparar os danos morais e materiais experimentados pelo trabalhador em decorrência de acidente de trabalho típico. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA, SC, sendo recorrente ADÃO NAZARENO CORREA e recorrido MJA ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÕES LTDA Contra a sentença na qual foram julgados procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, recorre o reclamante. Inicialmente, requer a concessão do benefício da justiça gratuita e impugna a limitação da condenação aos valores descritos na petição inicial. Pugna pelo deferimento do pedido de pagamento de indenização por dano moral e pela majoração do valor fixados aos honorários advocatícios. Contrarrazões não são apresentadas. É o relatório. VOTO. Conheço do recurso, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA A magistrada, tendo em vista que o padrão remuneratório do autor era superior a 40% do teto dos benefícios da Previdência Social e não tendo notícia de que esteja desempregado, indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita. O reclamante insurge-se contra a decisão proferida. Assevera que apresentou declaração de hipossuficiência, bem como que não há prova de que atualmente esteja recebendo rendimento superior a 40% do teto máximo da previdência. Ao exame. Na inicial o reclamante relatou que durante a contratualidade recebia contraprestação no valor de R$ 4.000,00, sendo que parte do salário era pago por fora. Para comprovar a sua hipossuficiente o reclamante apresentou declaração na petição inicial, subscrita por procurador em poderes especiais para esta finalidade, bem como declaração firmada por ele mesmo. A questão acerca da obtenção dos benefícios da justiça gratuita foi recentemente discutida pelo Pleno do TST no julgamento do incidente de recurso repetitivo (Tema 21), tendo sido fixada a seguinte tese: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99,…
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