Processo 0000572-86.2024.5.13.0014

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000572-86.2024.5.13.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000572-86.2024.5.13.0014 AUTOR: RODRIGO BENTO AUGUSTINHO RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032a62d proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada por Alpargatas S/A (Id. c4b7293), na qual se questiona a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores apurados a título de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória acidentária. A Reclamada sustenta que tal parcela possui natureza eminentemente indenizatória, não integrando a base de cálculo da contribuição social. A parte contrária tomou ciência (Id. c157f48), mas não se manifestou. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na natureza jurídica da "Indenização Estabilidade Provisória" para fins de tributação previdenciária. Na planilha de Id. 1efe396, o calculista fez incidir contribuições sociais sobre referida verba. Assiste razão à Reclamada. A indenização substitutiva do período estabilitário visa reparar a perda do direito do empregado de permanecer no emprego, e não retribuir o trabalho efetivamente prestado. A incidência de contribuições previdenciárias recai exclusivamente sobre verbas de natureza salarial, o que não é o caso da indenização por estabilidade acidentária. Nesse sentido, colaciono jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consolida este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Ante a possível violação do artigo 195, I, a, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a incidência da contribuição previdenciária sobre a indenização decorrente da estabilidade provisória da gestante. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que a compensação pecuniária relativa à estabilidade provisória da gestante possui natureza indenizatória, uma vez que tem por escopo ressarcir a empregada pela perda do direito de permanecer no emprego, não incidindo contribuição previdenciária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 12178620155090128, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 10/03/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 12/03/2021”. No caso concreto, os cálculos apresentaram um débito de contribuição social no valor de R$ 13.331,87, o qual inclui indevidamente a incidência sobre a parcela indenizatória. Tal procedimento contraria a natureza jurídica da verba e o entendimento dos tribunais superiores. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por Alpargatas S/A para: Reconhecer a natureza estritamente indenizatória da verba "Indenização Estabilidade Provisória". Determinar a exclusão da incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores apurados sob este título. Determinar à retificação da conta de liquidação, ajustando a base de cálculo da contribuição social e os respectivos totais devidos. Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT, pagar o valor da dívida ou garantir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados