Processo 0000572-89.2024.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000572-89.2024.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000572-89.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: JOEL MENDES DA SILVA RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719d09a proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO Intimadas as partes para impugnarem os cálculos elaborados pelo autor, quedaram-se silentes. Os autos foram remetidos ao calculista da unidade para análise e emissão de parecer quanto aos possíveis erros. Apresentado parecer no Id f787f2b  e novos cálculos ao Id c58ccb6. Assim, vieram os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO A considerar que o calculista observou irregularidade nos cálculos do autor tocante a parametrização dos índices de atualização, com base nisso, utilizo-me da fundamentação "per relationem" do calculista para acolher integralmente os novos cálculos por ele elaborados .   DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, ACOLHO os novos cálculos elaborados pelo calculista do Juízo e considerando a planilha por ele apresentada, homologo os cálculos de #id:c58ccb6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total do executado em R$4.117,07 (quatro mil, cento e dezessete reais e sete centavos), cujos cálculos da conta encontram-se anexados ao Sistema de Consulta Processual de 1º Grau no site www.trt14.jus.br. A considerar que com o deferimento da recuperação judicial fica afastada a competência deste Juízo para prosseguir no cumprimento de atos expropriatórios em face da executada, porquanto seu patrimônio integral deve estar à disposição do Juízo Falimentar (Juízo Universal), interpretação extraída da leitura conjunta dos arts. 6º, 76 e 83 da Lei nº 11.101/2005. Assim, esta Justiça Especializada detém competência para o prosseguimento do feito apenas até a a apuração definitiva do crédito, circunstância já ocorrida nos autos. Registro que o entendimento acima está em plena harmonia com os recentes precedentes do c. TST abaixo transcritos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSODE REVISTA. EXECUÇÃO. FALÊNCIA DO EXECUTADO.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Infere-se do acórdão regional que a execução está sendo procedida contra a empresa em processo de falência, o que atrai a competência do juízo falimentar. Nesse contexto, não ofende os artigos 5º , XXXV e LV , e114, I, da Constituição Federal a decisão do Regional que manteve a competência da Justiça comum, com a determinação de que o exequente deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST -AIRR: 1912003820085020066, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2017) RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 2015 - EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO OU FALIMENTAR. 1. Conclui-se, pela interpretação sistêmica do art. 114 da Constituição da República e dos arts. 6º, 76 e 83 da Lei nº 11.101/2005, que a Justiça do Trabalho é incompetente para proceder a execução dos créditos oriundos de suas decisões proferidas contra empresa em recuperação judicial, cabendo tal prerrogativa ao juízo falimentar.2. A competência da Justiça do Trabalho, em casos tais, exaure-se com a quantificação do crédito, que em seguida deverá ser habilitado no quadro geral de credores do Juízo Universal Falimentar. O referido…

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