Processo 0000572-89.2026.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000572-89.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: MANOEL JARBAS BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: FRANCA PRODUCAO SERVICO E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cdfcf proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reclamante não elegeu o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA UNA para o dia 16/07/2026 09:41 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, no endereço abaixo: TRAV. D. PEDRO I, 698, BLOCO V, 3º ANDAR (PRAÇA BRASIL), BAIRRO UMARIZAL, NESTA CAPITAL O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Caso não haja conciliação na audiência inaugural, deverá a parte reclamada apresentar contestação, haja vista que será observado o disposto nos artigos 844 a 847 da CLT. Nessa audiência deverá observar o seguinte: No caso de pedido de horas extras, a reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controle de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sobas penas previstas no art. 400 do CPC. As provas em áudio e vídeo a serem apresentadas anexadas nos autos, deverão as partes obedecerem ao que determina o ATO CONJUNTO PRESI/CR No 25/2021, alterado pelo Ato/Presi 29/2021, publicado em 28/01/2021, que disciplina sobre juntada de mídias no PJE (necessidade de cadastro prévio). A reclamada deve observar, quanto aos documentos juntados, o disposto no art. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem desconsiderados e excluídos, como preconiza mesma Resolução, independentemente de nova intimação. NA AUDIÊNCIA INAUGURAL UNA, AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SE FAZER PRESENTES, SOB PENA DE ESTE JUIZO ENTENDER QUE AS PARTES NÃO PRETENDEM ARROLAR TESTEMUNHAS. Conforme disposto no ATO No 11/CGJT, de 23 de abril de 2020, a qualquer momento as partes podem se manifestar quanto a possibilidade de conciliação. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo também sofrer as demais consequências previstas em lei. O não comparecimento das reclamadas à audiência importará em julgamento da questão à sua REVELIA e, consequentemente, a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT A parte autora fica ciente por meio de seu patrono . INTIME-SE O RECLAMADO ELINALDO SAMPAIO CAMBRAIA PELA VIA POSTAL, HAJA VISTA NÃO POSSUIR DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO. CASO INFRUTÍFERA, FICA A SECRETARIA, DESDE JÁ, AUTORIZADA A INTIMÁ-LO(A) POR OFICIAL DE JUSTIÇA , NOS TERMOS DO ART. 249 DO CPC. INTIMEM-SE AS RECLAMADAS FRANCA PRODUCAO SERVICO E COMERCIO LTDA E E. S. CAMBRAIA LTDA PELA VIA DO DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO. EM CASO DE AS RECLAMADAS NÃO FIRMAREM CIÊNCIA NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, FICA A SECRETARIA DESDE JÁ AUTORIZADA A INTIMÁ-LAS PELO MEIO MAIS EXPEDITO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 246, § 1º-A, DO CPC. BELEM/PA, 26 de junho de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JARBAS BARBOSA DE SOUZA
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