Processo 0000572-91.2024.8.13.0481
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0000572-91.2024.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Perseguição] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DIOGO LIPES FAGUNDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Diogo Lipes Fagundes, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes: a) descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, por várias vezes, na forma de crime continuado (artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, combinado com o artigo 71 do Código Penal); b) ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal); c) perseguição qualificada pela razão de gênero (artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal). Todos os delitos foram imputados em concurso material, nos moldes do artigo 69 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Narra a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX) que o denunciado, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência fixadas nos autos nº 5009589-03.2023 em 22/09/2023, que o proibiam de se aproximar e de manter contato com sua ex-companheira, Ana Cristina de Souza Silva, descumpriu tais determinações de forma reiterada. O Ministério Público descreve que o réu perseguiu a ofendida em locais públicos, enviou mensagens e realizou ligações telefônicas. Consta também que, no dia 27/01/2024, por volta das 16h52min, o réu abordou a vítima em um supermercado e, posteriormente, a aguardou na porta da residência de sua prima, Marilene Aparecida do Nascimento. Diante da recusa da ofendida em reatar o relacionamento amoroso, o réu ameaçou verbalmente, afirmando que "vai dar ruim", que "não aceita que ela saia com o ex-marido" e que "não tem nada a perder e vai até o fim". A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do acusado. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 28/01/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida no dia 08/02/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade em que se determinou a citação do réu. O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação (ID XXX.XXX.XXX-XX), por meio de defensores constituídos. Na peça defensiva, foram suscitadas preliminares de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa. No mérito, alegou-se atipicidade da conduta de descumprimento por ausência de dolo e suposta revogação tácita das medidas protetivas de urgência, bem como insuficiência de provas quanto às imputações de perseguição e ameaça. A defesa também destacou condições pessoais favoráveis e o histórico de saúde mental do réu. As preliminares foram rejeitadas por decisão de saneamento, que manteve a viabilidade da inicial e designou a audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em razão da necessidade de reorganização da pauta judicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) e de manifestação ministerial favorável diante do excesso de prazo na instrução processual (ID XXX.XXX.XXX-XX), este Juízo relaxou a prisão preventiva do réu em 05/04/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O alvará de soltura foi cumprido em 09/04/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 13/02/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foram colhidos os depoimentos da ofendida Ana…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.