Processo 0000572-92.2024.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000572-92.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: DIVINA DOS SANTOS RECLAMADO: OLD RIVER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46c541 proferido nos autos. DESPACHO/ MANDADO DE CONSTATAÇÃO E PENHORA I - Inicialmente, registro que a tentativa de conciliação restou prejudicada em razão da ausência injustificada das executadas à audiência realizada em 23 de abril de 2026 (ID 32c36da). II - Diante da inércia das devedoras e considerando a manifestação da exequente (ID db7e814), que aponta indícios de que a executada permanece em plena atividade econômica apesar de não possuir valores em contas próprias, entendo cabível a medida requerida, pelo que DEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa. III - Atribui-se ao presente despacho força de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E PENHORA, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se as seguintes diretrizes: A. O Sr. Oficial de Justiça deverá comparecer ao estabelecimento da executada preferencialmente entre sexta-feira e domingo, após às 17h, período de maior movimento comercial relatado. B. Deverá o oficial verificar a existência de máquinas de cartão de crédito/débito em operação no local. Havendo máquinas, o Oficial de Justiça deverá extrair o extrato que indique a conta de destino dos valores processados, conforme dados cadastrados na adquirente. Caso seja constatado que os valores das vendas estão sendo direcionados para contas de terceiros, o Oficial de Justiça deverá comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Gabinete deste Juízo. Recebida a comunicação de indício de fraude, proceda-se imediatamente à ordem de bloqueio via SISBAJUD com urgência. III - Sem êxito, intime-se a exequente para impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento da execução pelo prazo de 1 (um) ano, o que desde já assim delibero. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIVINA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.