Processo 0000572-93.2024.5.23.0051
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000572-93.2024.5.23.0051 RECORRENTE: LUCIMAR ETIENE DA SILVA RECORRIDO: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000572-93.2024.5.23.0051 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE(S): LUCIMAR ETIENE DA SILVA ADVOGADO(A)(S): FÁBIO EDUARDO DE LAURENTIZ E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A)(S): SUZAN MICHELLY COELHO FERNANDES LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: LUCIMAR ETIENE DA SILVA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 3048886; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id 8f29dbf). Representação processual regular (Id a06a3bc). Dispensado o preparo (justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 437, I, do TST. - violação aos arts. 5º, LV, 93, IX, da CF. - violação ao art. 4º da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente pugna pela declaração de nulidade do acórdão proferido pela Turma Revisora, sob o fundamento de que emerge do caso concreto a configuração do vício afeto à “negativa de prestação jurisdicional”. Como é cediço, em sede de recurso de revista, não se mostra cabível a arguição de “denegação da tutela jurisdicional” se a parte descurou de apontar eventual incompletude da decisão recorrida no momento processual oportuno, mediante a oposição de embargos declaratórios. Dentro desse contexto, uma vez que, no caso em tela, não houve utilização da via impugnativa em referência com o fim de suscitar a nulidade ora invocada, cumpre reconhecer que a análise da matéria fica prejudicada em razão da incidência do instituto da preclusão (exegese das Súmulas n. 184 e 297, II, do col. TST). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 47 do TST. - violação aos arts. 6º, 7º, XXII, da CF. - violação aos arts. 189, 190, da CLT. - divergência jurisprudencial. - violação à NR n. 15 do MTE. A parte recorrente devolve no presente recurso de revista o reexame da decisão proferida pela Turma Revisora no tocante à matéria “adicional de insalubridade”. Verifico, de plano, que o apelo não oferece condições técnicas para transpor a barreira dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, haja vista a inobservância da regra prevista no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, não se constata a indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento do tema impugnado. Assinalo que o excerto reproduzido nas razões recursais (fl. 1177) não se mostra servível a tal mister, porquanto estranho ao texto da decisão objurgada. Nessa perspectiva, cumpre negar trânsito ao apelo à instância superior. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): -…
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