Processo 0000573-10.2025.5.14.0402
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000573-10.2025.5.14.0402 REQUERENTE: SINDICATO DOS URBANITARIOS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8075c9a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente, visando à inclusão do sócio ESTADO DO ACRE no polo passivo da presente execução, ao argumento de que a executada SANACRE constitui-se empresa de economia mista dependente de seu acionista majoritário, que é o Estado do Acre. Destacou que, nos termos da Portaria PGE nº 58/2022, o próprio ente público reconhece a viabilidade do redirecionamento de ônus impostos à SANACRE para o Estado do Acre. Inobstante o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperativo destacar ser público e notório que os recursos da empresa SANACRE, que tem como acionista principal o Estado do Acre, são oriundos e administrados por este, e que o não pagamento da dívida pública fundada constitui, inclusive, causa para intervenção em Estados e Municípios. A par disto, determino: 1. Inclua-se o Estado do Acre na condição de Terceiro Interessado; 2. Após, intime-se o Estado do Acre para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento ou indicar conta única para a realização do sequestro dos valores; 3. Não havendo manifestação do Estado, expeçam-se novas RPV´s, doravante em face do Estado do Acre; 4. Decorrido o prazo de 60 dias sem que o Estado do Acre pague a RPV, fica desde já determinada a ordem de sequestro, via SISBAJUD, diretamente nas contas do Estado do Acre; 5. Efetivado o bloqueio, intime-se o Estado do Acre para fins do disposto no artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT); 6. Decorrido o prazo de 5 dias da intimação prevista no item anterior, liberem-se o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais; 7. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão própria de inexistência de pendências, ficando desde já determinado o levantamento de eventuais restrições ativa, remetendo-se, ao final, os autos conclusos para Sentença de extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 27 de maio de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS URBANITARIOS - RENIZIO ALVES DA COSTA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.