Processo 0000573-24.2024.4.05.8503
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000573-24.2024.4.05.8503 AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ACUCENA VASCO NASCIMENTO - SE14818 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A(s) gravação(s) da audiência realizada nesta data, encontra-se armazenada em local apropriado do Cartório do JEF da 8ª Vara Federal, ao qual as partes do processo poderão ter acesso por meio do(s) link(s) a seguir*: https://videoaudiencias.jfse.jus.br/consultadrs/0000573-24.2024.4.05.8503/2c5535ccd5a82cf6bcbb8e71fd840bd9 Aos 29 de abril de 2026, na sala de audiências da 8ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Lagarto/SE, onde se encontravam presentes todas as partes, o Exmo. Sr. Dr. Fábio Cordeiro de Lima, Juiz Federal, comigo, ERICK LIMA LUSTOSA, servidor(a), abaixo assinado, teve lugar a audiência designada. Apregoadas as partes e os seus representantes legais, dando fé do comparecimento da parte autora, Sr(a). ROGERIO DOS SANTOS, acompanhada de seu(ua) advogado(a) Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ACUCENA VASCO NASCIMENTO e da AUSÊNCIA do Instituto Nacional do Seguro Social. No processo nº 0000519-24.2025.4.05.8503, o juiz reconheceu a preclusão da prova oral em relação ao INSS para as audiências de 29/04/2026, estendendo a proclamação para os demais processos da referida pauta. Em razão disso do comportamento processual do INSS, o Juiz se reserva na prerrogativa de dispensar a oitiva de partes ou testemunhas ou realizar instrução simplificada a partir do exame das provas documentais e das questões alegadas pelas partes. Necessidade de maior instrução pela Turma Recursal: Embora a prova seja produzida originalmente perante o 1º grau, destina-se a formação do convencimento dos julgadores de 1º e 2º grau. Caso a Turma Recursal entender pela necessidade de instrução mais aprofundada, esta magistrado solicita-se ao colegiado, com o devido respeito, que seja priorizada a conversão do feito em diligência para complementação de instrução. INICIADOS OS TRABALHOS, o MM. Juiz deu prosseguimento à audiência e foi ouvida a advogada da parte autora acerca do início de prova material. Ato contínuo, foi ouvido o depoimento pessoal da parte autora no sistema Teams. Dispensada a inquirição das demais testemunhas. Novamente frustrada a tentativa de acordo. Em seguida, o MM. Juiz passou a proferir sentença [fundamentação oral], cujo dispositivo vai abaixo transcrito: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) condenar o INSS a implantar em favor do autor, o benefício indicado abaixo (RESUMO DO BENEFÍCIO DEFERIDO), com data de início do benefício (DIB) ali especificada. b) determinar o cálculo dos valores atrasados mediante a execução invertida a cargo do INSS. b.1) Se a RMI for superior a salário-mínimo, apresente o INSS os cálculos logo após a implantação do benefício, no prazo de 20 dias. b.2) Se a RMI for igual a salário-mínimo, apresente-se o INSS os cálculos, concomitantemente, à implantação do benefício, no prazo de 20 dias. Tutela antecipada: A autarquia fica intimada a comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do preceito cominatório acima estabelecido. Procedimentos [Valores atrasados]: Após o trânsito em julgado: 1) CONVERTER os autos para cumprimento de sentença contra Fazenda Pública; 2) INTIMAR O INSS para trazer aos autos a planilha de cálculos das prestações atrasadas mediante execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.