Processo 0000573-39.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000573-39.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JENIFFER LIMA DOMINGUES RECLAMADO: DROGARIA ROSARIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8b83b proferido nos autos. DESPACHO Constato que a parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, e ressalto que o feito só tramitará por tal meio se for possível a prática de todos os atos por meios digitais, bem como se não houver discordância expressa da parte contrária, conforme artigo 4º do Provimento Secor n. 15/2020. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré não consta no rol da Portaria 003/2025 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º da referida RA 560/2024, inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL no dia 31.07.2026 às 11:05 (hora local de Cuiabá), a ser realizada no CEJUSC, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020), na sala de audiências (SALA CHAPADA), mediante acesso pelo link SALA CHAPADA TELEPRESENCIAL https://trt23-jus-br.zoom.us/my/chapadaguimaraes?pwd=Wi9ST0xCU3VTWThUMG4wd0o4aVZ0Zz09 ID: 439 081 2887 senha: Chapada1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. A ausência da parte ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanhem deverão ser apresentadas mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a hora da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. A parte ré poderá substituir-se por preposto(a), nos termos do artigo 843, § 1º/CLT. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26060814024176900000045590983 7. TRCT JENIFFER (1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26060311514921500000045532698 6. FGTS JENIFFER Extrato de FGTS 26060311514903700000045532697 5.10. Ponto mes 12-2024 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26060311514875800000045532696 5.9. Ponto mes 10-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26060311514840500000045532694 5.8. Ponto mes 09-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26060311514785500000045532693 5.7. Ponto mes 08-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26060311514724300000045532692 5.6. Ponto mes 07-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26060311514673800000045532691 5.5. Ponto mes 06-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26060311514621700000045532690 5.4. Ponto mes 05-2025 Cartão de Ponto/Controle de Frequência…
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