Processo 0000573-42.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000573-42.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000573-42.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: SANDRA FERREIRA ROSA RECLAMADO: PRESTIGE DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df799c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente: rejeito as preliminares suscitadas pela reclamada. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação movida por SANDRA FERREIRA ROSA contra PRESTIGE DA AMAZONIA LTDA para: Extinguir sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto; Condenar a reclamada a fornecer à autora as guias de seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença; Condenar a reclamada a pagar à autora as diferenças de FGTS do período contratual que vierem a ser comprovadas em liquidação de sentença, com a incidência da multa de 40% sobre tais diferenças, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90, devendo os valores ser depositados na conta vinculada da autora; Determinar que a reclamada providencie a baixa na CTPS da autora com data de saída em 01/09/2026 (projeção do aviso-prévio indenizado), no prazo legal; Condenar a reclamada ao pagamento de custas processuais, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.500,00, complementáveis ao final, bem como honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação; Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. A reclamada comprovará os recolhimentos previdenciários e fiscais, notificando-se oportunamente a União Federal.  Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e o pagamento das despesas processuais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS.   DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRESTIGE DA AMAZONIA LTDA

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