Processo 0000573-45.2025.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000573-45.2025.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000573-45.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f1df3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo recursal referente à Sentença de Id 090256e. Certifico que a parte requerida já comprovou o pagamento integral da execução, documentos de Id e68c5a9. Não houve realização de perícia. Certifico que o Sindicado requerente foi intimado para juntar procuração em  nome da substituída ANDREA PEREIRA BERNARDO PINHEIRO e indicar dados bancários, mas deixou decorrer o prazo in albis. Foi realizada pesquisa CCS e localizados dados bancários da substituída, documento de Id d6119db. Nesta data, 17 de junho de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, observando-se os cálculos homologados de Id 4e82acf e os dados bancários localizados via CCS de Id d6119db. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ (BB) Envio, cumprimento e resposta via sistema SISCONDJ Conta Judicial: 3100107169714   -  Valor Depósito: R$391,95 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª  Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais,  à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$10,64, valor referente às Custas Processuais, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2 CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 63.554.067/0001-98 UG/GESTÃO: 080004/00001. 2-RECOLHER - R$71,76, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando:  Código de Pagamento: 6092 Competência: 30/06/2025 Identificador: 63.554.067/0001-98 3-TRANSFERIR R$29,28 para a conta do advogado da parte requerente, valor referente ao pagamento dos Honorários Sucumbenciais, considerando: BENEFICIÁRIO/TITULAR: Joao Vianey Nogueira Martins (ADVOGADO) CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB: CE15721 DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288 4-TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE DA REFERIDA CONTA JUDICIAL, referente ao pagamento do Crédito da Substituída, considerando os dados bancários abaixo:…

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