Processo 0000573-53.2019.5.09.0242

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000573-53.2019.5.09.0242
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cambé
Última publicação
17/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0000573-53.2019.5.09.0242 AUTOR: MARIA NILZA PIVETA ALVES NEGRAO E OUTROS (4) RÉU: ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed06cf proferido nos autos. DESPACHO 1) Para realização do leilão do bem penhorado à fl. 1428 (ID.f46c047), reavaliado à fl. 1479 (ID.4031b99), designo o dia 28 de julho de 2026, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, nomeando, para tanto, o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, leiloeiro do Juízo, já compromissado perante esta Vara do Trabalho, o qual fica autorizado a efetuar a venda direta, caso não alienado o bem no leilão, observados os parâmetros abaixo delimitados. 2. A primeira etapa do LEILÃO será encerrada no dia 28 de julho de 2026, a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação e a segunda etapa do LEILÃO será encerrada no dia 28 de julho de 2026, a partir das 14h00min, não podendo o(s) bem(ns) ser(em) vendido(s) por preço vil, que se realizará de forma ONLINE, junto ao site: www.jeleiloes.com.br  - OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. - LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. 3) Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art.. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente. 4) Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, nos termos dos arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 4.1) Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.2) Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. 4.3) Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o…

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