Processo 0000573-56.2026.5.19.0007

TRT19 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000573-56.2026.5.19.0007
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara Plantonista
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000573-56.2026.5.19.0007 REQUERENTE: REURY EMANUEL GOMES DA SILVA REQUERIDO: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69558f1 proferida nos autos. DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, com pedido de Tutela de Urgência, apresentado por meio do qual, de forma sumária, a parte autora pleiteia, em síntese: (a) a liberação das chaves de conectividade e demais documentos para saque do FGTS e da multa rescisória de 40%; (b) a entrega das guias CD/SD para habilitação no Seguro-Desemprego.  Pois bem. Após análise suficiente para a espécie de provimento jurisdicional requerido verifico, à luz da causa de pedir explicitada que, tenho que razão assiste à parte reclamante. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Noutros termos, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, com base no art. 300 do CPC. No caso vertente, a probabilidade do direito evidencia-se na sentença que reconheceu a rescisão indireta e condenou a reclamada a fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego. E ainda que não transitada em julgado, o ato da reclamada de dispensar o reclamante, por ato administrativo, sem que tenham sidos entregues os documentos inerentes a este evento reforçam esse contexto. Reforça ainda esse contexto, o fato de o crédito do trabalhador se enquadrar como extraconcursal, conforme art. 84, I, "b" e "d", da Lei nº 11.101/2005, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial. Quanto ao periculum in mora, tem demonstrado no momento que o reclamante foi privado de sua fonte de renda, necessitando dos valores para sua subsistência e de sua família. Aliado a isso, tem-se ainda a situação de recuperação judicial da reclamada, há mais de oito anos, e o risco de falência, agravam o perigo, tornando incerta a satisfação do crédito. Posto isso, decido DEFERIR, o pedido de tutela de urgência neste particular, e determinar que, no prazo de 48 horas, a reclamada providencie: a) a liberação das chaves de conectividade e demais documentos para saque do FGTS e da multa rescisória de 40%; e b) a entrega das guias CD/SD para habilitação no Seguro-Desemprego.  Em caso de inércia da reclamada em cumprir a obrigação de fazer acima fixada, incidirá multa diária de 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Além disso, deve a Secretaria do Juízo expedir alvarás judiciais para movimentação do FGTS e conversão em indenização do seguro desemprego devido, nos termos da Súmula 389 do TST, cuja execução que será processada nestes mesmos autos, sem prejuízo da multa fixada em caso de descumprimento da obrigação fixada. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 27 de maio de 2026. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REURY EMANUEL GOMES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados