Processo 0000573-67.2024.5.08.0125

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000573-67.2024.5.08.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000573-67.2024.5.08.0125 RECLAMANTE: LEONAI BRAS BARBOSA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69c196 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a decisão de Id 766861d, por meio da qual determinei a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, bem como da empresa BBF São João da Baliza S/A (CNPJ nº 42.334.867/0001-23), nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC; Considerando que, embora os sócios da executada tenham apresentado manifestação nos autos em atenção ao incidente instaurado, não verifico o regular cumprimento da determinação de citação da empresa BBF São João da Baliza S/A, providência indispensável à plena observância do contraditório e da ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LV), em consonância com o devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV), bem como com os princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (CPC, arts. 6º e 188); Considerando que a regular triangularização processual constitui pressuposto necessário ao válido prosseguimento do incidente, impondo-se a adoção das providências necessárias à efetiva ciência da pessoa jurídica suscitada, em observância à celeridade e efetividade processual, sem prejuízo da segurança jurídica (CLT, art. 765); DETERMINO que a Secretaria da Vara, com urgência, promova a imediata citação da empresa BBF São João da Baliza S/A (CNPJ nº 42.334.867/0001-23), no endereço constante dos cadastros oficiais disponíveis, ou por outro meio idôneo admitido em direito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se como entender de direito acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica determinada na decisão de Id 766861d, nos exatos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com máxima prioridade. ABAETETUBA/PA, 13 de maio de 2026. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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