Processo 0000573-83.2023.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000573-83.2023.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000573-83.2023.5.21.0014 RECLAMANTE: EMERSON MIKAEL SALES DE SOUZA RECLAMADO: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753e34e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Defiro pleito de id edfd36d. Assim, atribuo força de alvará ao presente e determino que a Caixa Econômica Federal  levante o valor de R$ 8.590,54 a partir da conta judicial 2943.XXX.XXX.XXX-XX-4 e proceda à transferência para CONTA VINCULADA DO FGTS DO AUTOR (Conta Optante), relativa ao vínculo empregatício entre as partes supra (PIS XXX.XXX.XXX-XX, Admissão: 20/11/2020). Período de rateio: 20/11/2020 a 17/07/2023, Código de Recolhimento: 660. Ato contínuo, DETERMINA que a Caixa Econômica Federal proceda à IMEDIATA LIBERAÇÃO DESSES RECOLHIMENTOS efetuados na conta vinculada do FGTS do autor com as atualizações monetárias legais e proceda com o rateio da seguinte forma: transferência de 80% do valor levantado para conta de titularidade do reclamante: Banco do Brasil; Agência: 3526-2; Conta Corrente: 73.681-3; EMERSON MIKAEL SALES DE SOUZA; CPF: XXX.XXX.XXX-XX.;transferência de 20% do valor levantado para conta de titularidade do seu causídico: Caixa Econômica Federal; Agência: 2943; Operação: 1288; Conta Poupança: 000798025584-5; Titularidade: MANOEL MACHADO JÚNIOR; CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A Caixa Econômica Federal deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à Secretaria da Vara os comprovantes dos levantamentos/recolhimentos. Este documento supre a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito do autor ao FGTS ante a ausência da baixa do contrato em sua CTPS, sob pena de pagamento de multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor, podendo ser  adotada em caso de descumprimento outras medidas coercitivas mais  severas, inclusive a abertura de inquérito para apuração do cometimento de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MOSSORO/RN, 21 de maio de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON MIKAEL SALES DE SOUZA

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