Processo 0000573-85.2025.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000573-85.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: BEATRIZ BARBOSA DE AZEVEDO RECLAMADO: BLAZZE BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão a seguir: DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO 1. As partes noticiam a celebração de acordo, conforme petição ID 6547679. 2. Não havendo qualquer impedimento e estando atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Pelo ajuste, a executada BLAZZE BURGER LTDA pagará a importância total de R$8.531,43, mediante a liberação parcial dos valores bloqueados via SISBAJUD. 3.1. As partes convencionam a seguinte discriminação das parcelas: -R$ 1.500,00 referentes a honora rios advocatícios sucumbenciais; -R$ 375,92 referentes a diferença de contribuição de FGTS; -R$ 398,72 referentes a contribuição social incidente sobre salario devido; -R$ 6.256,79 correspondentes ao valor líquido devido a Reclamante. 4. A parte autora terá o prazo de 10 dias, a contar da homologação do acordo, para denunciar nos autos possível inadimplemento, sob pena de se considerar cumprida a avença e extinta a execução em relação aos seus créditos. 5. Advirto ao executado que, acaso não se manifeste, no prazo de cinco dias, após intimada de possível denúncia do inadimplemento do pactuado, incidirá de plano, a cláusula penal pactuada e as eventuais verbas acessórias, com o consequente início da execução forçada, independentemente de novas intimações. 6. As custas ficam a encargo da executada, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de 05 dias, após a homologação do acordo, sob pena de execução. 7. Intimem-se os acordantes, por intermédio de seus advogados. 8. Certifique-se a Secretaria o número da conta judicial em que foi realizado o depósito dos valores bloqueados via SISBAJUD (id a782a26). 9.Encaminhe-se comunicação eletrônica à Contadoria para que se abstenha do cumprimento da solicitação ID 75c9b64. 10.Para fins de baixa do chip vermelho existente no ecrã deste PJe, incluído em 25/05/2026, altere-se o tipo da petição ID 940ebc8 de "Embargos à Execução" para "Manifestação". 11. Cumprido o item 8, retornem conclusos com prioridade. CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. CUIABA/MT, 26 de maio de 2026. ALICE JOANA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BARBOSA DE AZEVEDO
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