Processo 0000573-88.2024.5.09.0012

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000573-88.2024.5.09.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000573-88.2024.5.09.0012 RECORRENTE: WHB AUTOMOTIVE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON MARCEL COLLECT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bccc53 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000573-88.2024.5.09.0012 - 6ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WHB AUTOMOTIVE S.A. CRISTIANA VELEDA BERMUDEZ (PR59080) DANIELLI RODRIGUES DOS SANTOS (PR120688) FABIO FERREIRA (PR58913) MATHEUS PORTES ANDRADE (PR103176) RODRIGO PUPPI BASTOS (PR35215) Recorrido:   JOSE MARCELO DE OLIVEIRA PENTEADO Recorrido:   LEONARDO MENEGHETTI RIBAS Recorrido:   Advogado(s):   ROBSON MARCEL COLLECT FELIPE MIRANDA FERREIRA (PR69378) Parte:   Advogado(s):   WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S.A. CRISTIANA VELEDA BERMUDEZ (PR59080) DANIELLI RODRIGUES DOS SANTOS (PR120688) FABIO FERREIRA (PR58913) MATHEUS PORTES ANDRADE (PR103176) RODRIGO PUPPI BASTOS (PR35215)   RECURSO DE: WHB AUTOMOTIVE S.A. O recurso de revista interposto pela ré teve seu seguimento denegado por esta Vice-Presidência. Contra referida decisão, a reclamada interpôs agravo de instrumento e agravo interno. Passo à análise preliminar. Nos termos da Resolução nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a interposição do agravo interno tem por pressuposto a negativa de seguimento do recurso de revista por estar a decisão recorrida em conformidade com Precedente qualificado do TST. No caso concreto, verifica-se que o presente agravo interno se enquadra na hipótese prevista na referida Resolução (Tema 125). Contudo, os fundamentos apresentados pela parte agravante não afastam os motivos adotados pela decisão agravada, razão pela qual mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e determino as seguintes providências: a) Quanto ao agravo de instrumento de Id f03e49a, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, sobreste-se o seu processamento ao TST, até o julgamento definitivo do agravo interno; b) Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta ao agravo interno, no prazo de 8 dias; c) Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria do Órgão Especial para que providencie a remessa ao gabinete deste relator para a elaboração do voto, inclusão em pauta de julgamento e demais providências necessárias. d) Por fim, após o julgamento e a juntada do acórdão proferido pelo Colegiado nestes autos, devolvam-se os autos à Vice-Presidência para prosseguimento. Intimem-se (cdm) CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S.A. - WHB AUTOMOTIVE S.A.

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