Processo 0000573-88.2024.5.09.0012
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000573-88.2024.5.09.0012 RECORRENTE: WHB AUTOMOTIVE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON MARCEL COLLECT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bccc53 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000573-88.2024.5.09.0012 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WHB AUTOMOTIVE S.A. CRISTIANA VELEDA BERMUDEZ (PR59080) DANIELLI RODRIGUES DOS SANTOS (PR120688) FABIO FERREIRA (PR58913) MATHEUS PORTES ANDRADE (PR103176) RODRIGO PUPPI BASTOS (PR35215) Recorrido: JOSE MARCELO DE OLIVEIRA PENTEADO Recorrido: LEONARDO MENEGHETTI RIBAS Recorrido: Advogado(s): ROBSON MARCEL COLLECT FELIPE MIRANDA FERREIRA (PR69378) Parte: Advogado(s): WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S.A. CRISTIANA VELEDA BERMUDEZ (PR59080) DANIELLI RODRIGUES DOS SANTOS (PR120688) FABIO FERREIRA (PR58913) MATHEUS PORTES ANDRADE (PR103176) RODRIGO PUPPI BASTOS (PR35215) RECURSO DE: WHB AUTOMOTIVE S.A. O recurso de revista interposto pela ré teve seu seguimento denegado por esta Vice-Presidência. Contra referida decisão, a reclamada interpôs agravo de instrumento e agravo interno. Passo à análise preliminar. Nos termos da Resolução nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a interposição do agravo interno tem por pressuposto a negativa de seguimento do recurso de revista por estar a decisão recorrida em conformidade com Precedente qualificado do TST. No caso concreto, verifica-se que o presente agravo interno se enquadra na hipótese prevista na referida Resolução (Tema 125). Contudo, os fundamentos apresentados pela parte agravante não afastam os motivos adotados pela decisão agravada, razão pela qual mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e determino as seguintes providências: a) Quanto ao agravo de instrumento de Id f03e49a, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, sobreste-se o seu processamento ao TST, até o julgamento definitivo do agravo interno; b) Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta ao agravo interno, no prazo de 8 dias; c) Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria do Órgão Especial para que providencie a remessa ao gabinete deste relator para a elaboração do voto, inclusão em pauta de julgamento e demais providências necessárias. d) Por fim, após o julgamento e a juntada do acórdão proferido pelo Colegiado nestes autos, devolvam-se os autos à Vice-Presidência para prosseguimento. Intimem-se (cdm) CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS S.A. - WHB AUTOMOTIVE S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.