Processo 0000573-94.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000573-94.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA RECLAMADO: G A GOIS SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a22dd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JOSE ROBERTO DE SOUZA em face de G A GOIS SUPERMERCADOS LTDA. A parte autora alega, na petição inicial, que exercia a função de repositor de hortifruticultura, tendo sofrido acidente de trabalho no percurso entre o local de trabalho e sua residência. Desse modo, pleiteia o reconhecimento da estabilidade provisória com o pagamento de indenização substitutiva, indenização por danos morais e indenização pelo limbo jurídico. 2. Verifico que as singularidades da demanda configuram um quadro probatório mais complexo, com necessidade de produção de prova pericial. Contudo, visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir. 3. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 4. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 5. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de perícia, dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais. 7. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de maio de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE SOUZA
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