Processo 0000574-27.2023.8.16.0024
TJPR • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000574-27.2023.8.16.0024 Ap FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: JOILSON CARVALHO DE FARIA. APELADA: COMÉRCIO DE VEÍCULOS PAMPEANO LTDA. RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURA XXX INICIO EMENTA XXX DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESCISÃO CONTRATUAL COM RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL AFASTADO. RAZÕES RECURSAIS DO APELO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. XXX FIM EMENTA XXX VISTOS e examinados estes autos de Apelação Cível nº 0000574-27.2023.8.16.0024 Ap, oriundos da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, em que figura como apelante JOILSON CARVALHO DE FARIA e apelada COMÉRCIO DE VEÍCULOS PAMPEANO LTDA. I - RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por JOILSON CARVALHO DE FARIA em desfavor de COMÉRCIO DE VEÍCULOS PAMPEANO LTDA, em face da sentença proferida nos Autos nº 0000574-27.2023.8.16.0024 de Ação Ordinária Cível pelo Juiz de Direito Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, fundamentando que: a) em razão da existência de vício redibitório, é necessário o acolhimento do pedido de rescisão contratual, cumulado com indenização pelos danos materiais experimentados, para o retorno das partes ao status quo ante; b) incabível, no entanto, a condenação ao pagamento de danos morais, uma vez que o mero descumprimento contratual não gera dano extrapatrimonial presumido, e o autor não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito. Em suas razões recursais (mov. 86.1), alegou o Apelante ipsis literis: “1) RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL: 2) Sentença Apelada julgou parcialmente procedente os pedidos da ação cível do Apelante e não condendou [sic] a danos morais pela má-prestações de serviços a Apelada por inexistência de provas. 3) Contudo, a sentença Apelada, julgou equivocadamente pois o dano moral é presumido comprou um veículo com gravame e cheia de multas com problemas no motor não podendo trabalhar e viajar com a família no final do ano natal e ano novo. Conforme o Superior Tribunal de Justiça. 4) Pelas 24 (vinte e quatro) multas tributárias, além de tudo com o risco de busca apreensão pelas dívidas tributárias. Sendo inquestionável a má-prestação serviço causa danos morais e enganação. 5) Sendo assim, requer a reforma da sentença Apelada para condenar a Apelada ao pagamento de danos morais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Apelante”. 6) A modificação da sentença do ônus sucumbenciais com o aumento dos honorários para 20% (vinte por cento) para o advogado do Apelante.” Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso e a manutenção da sentença (mov. 89.1). É, em síntese, o relatório. II – DECISÃO O recurso não comporta conhecimento. O inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que compete ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Especificamente sobre o recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.