Processo 0000574-34.2026.5.13.0031
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000574-34.2026.5.13.0031 REQUERENTES: LC BUFFET LTDA REQUERENTES: NATANAEL LUCAS LEANDRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0aa62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, decido HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre NATANAEL LUCAS LEANDRO DE OLIVEIRA e LC BUFFET LTDA., nos exatos termos da petição de ID 05c07b7, e, por consequência, EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. O acordo deverá ser cumprido nas seguintes condições: a) A empresa LC BUFFET LTDA. pagará ao trabalhador e seu patrono o valor líquido total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) destinados ao trabalhador e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinados ao seu advogado, a título de honorários advocatícios, de forma parcelada, conforme detalhado a seguir: a.1) Primeira Parcela: Pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser efetuado diretamente ao trabalhador NATANAEL LUCAS LEANDRO DE OLIVEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta sentença. O pagamento deverá ser realizado por meio da chave PIX (telefone) XXX.XXX.XXX-XX, de titularidade do credor, junto ao Banco do Brasil, conforme informado na petição de ID 3045e01. a.2) Parcelas Subsequentes: O saldo remanescente, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), será pago em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Desse saldo, a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) corresponde ao crédito remanescente do trabalhador, e a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corresponde aos honorários de seu advogado. Os pagamentos deverão observar o seguinte cronograma e ser direcionados aos credores conforme dados bancários informados na petição de ID 3045e01: 2ª Parcela do acordo (1ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de junho de 2026; 3ª Parcela do acordo (2ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de julho de 2026; 4ª Parcela do acordo (3ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de agosto de 2026; 5ª Parcela do acordo (4ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de setembro de 2026; 6ª Parcela do acordo (5ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 23 de outubro de 2026; 7ª Parcela do acordo (6ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de novembro de 2026; 8ª Parcela do acordo (7ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de dezembro de 2026; 9ª Parcela do acordo (8ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 25 de janeiro de 2027; 10ª Parcela do acordo (9ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de fevereiro de 2027; 11ª Parcela do acordo (10ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 24 de março de 2027; 12ª Parcela do acordo (11ª do saldo): R$ 1.000,00, com vencimento em 23 de abril de 2027. a.3) Os pagamentos do saldo remanescente deverão ser direcionados aos credores, até a quitação de seus respectivos créditos, nos seguintes dados bancários: Trabalhador (saldo de R$ 9.500,00): NATANAEL LUCAS LEANDRO DE OLIVEIRA, PIX (telefone) XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil. Advogado (honorários de R$ 1.500,00): VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA, PIX (e-mail)…
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