Processo 0000574-53.2025.5.09.0654

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000574-53.2025.5.09.0654
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000574-53.2025.5.09.0654 RECORRENTE: GERSON LOMBARDI RECORRIDO: POTENCIAL PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a048c proferida nos autos. Recurso Adesivo Tramitação Preferencial ROT 0000574-53.2025.5.09.0654 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 26.973,51 Recorrente:   Advogado(s):   1. POTENCIAL PETROLEO LTDA CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA (PR38266) JAIME RAFAEL ALARCAO (PR44118) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido:   Advogado(s):   GERSON LOMBARDI MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (PR49672)   RECURSO DE: POTENCIAL PETROLEO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 91d6c85; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id bd58e76). Representação processual regular (Id 22c8f7a). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 7021f6b: R$ 26.973,51; Custas no acórdão, id 7021f6b: R$ 539,47; Depósito recursal recolhido no RR, id af5f734, 11225d5, 1a8b77d e 8f4a194 : R$ 26.973,51; Custas processuais pagas no RR: id81b90b1 e c8b356.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Questão JT: NULIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu, no tópico em que fundamenta a insurgência, todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No caso, embora a Ré alegue que o julgamento foi ultra petita em relação à integração das diárias de viagem, não transcreveu os fundamentos adotados pelo acórdão para a condenação, limitando-se a transcrever parte dos fundamentos do acórdão de embargos de declaração. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal…

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